O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), pediu para saber se há no Legislativo autorização para que o Executivo aplique tais punições. “Ou o prefeito anula o decreto de imediato, ou a Câmara Municipal susta o decreto, ou o Ministério Público, função essencial à justiça, vai provocar o Poder Judiciário para lembrar que há lei no Brasil. Decreto não é brincadeira. Democracia não é brincadeira”, declarou Azevedo, no Twitter.
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A aplicação de multa de R$ 80 para quem for flagrado sem máscaras em espaços públicos de Belo Horizonte, a partir do dia 15 de maio, foi revogada pela prefeitura da capital. O cancelamento da punição foi publicada na manhã desta sexta-feira (8) no Diário Oficial do Município (DOM). Apesar do cancelamento da multa, o uso do equipamento de proteção individual segue obrigatório na cidade.
De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Alexandre Kalil, está cancelada, também, a cobrança de R$ $ 20 mil para quem organizar eventos dentro de carros – conhecidos como "drive-in" – em área pública ou particular.
O documento revoga ainda a penalidade que seria aplicada a edifícios residenciais e comerciais onde ocorressem festas. Neste caso, a medida previa multa equivalente a 20 vezes o valor do condomínio.
As proibições para eventos "drive-in" e em áreas comuns de condomínios continuam vigentes, mas sem a aplicação das punições.
Pressão
Desde a publicação dos decretos das máscaras e dos condomínios, havia um questionamento da classe jurídica quanto à legalidade do ato do prefeito. Nessa quinta-feira (7), uma recomendação feita pelo Ministério Público (MPMG) à Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), solicitou a suspensão das multas.
Segundo o vereador Gabriel Azevedo (sem partido), a Câmara recebeu documento relacionado, assinado pelo promotor Leonardo Barbabela, “sobre a apuração de suposto ato de improbidade administrativa cometido pelo prefeito Alexandre Kalil por conta do decreto sobre multa para quem não usar máscaras”.
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