MPMG orienta os municípios mineiros a adotarem medidas de proteção ao Patrimônio Cultural no Carnaval e de segurança aos foliões em caso de festividades ocorrerem em áreas de barragens

Com a aproximação das festas carnavalescas, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) mobiliza órgãos públicos em todo o estado para intensificar os esforços em torno de dois objetivos: garantir a segurança dos eventos e dos foliões e, ao mesmo tempo, preservar o patrimônio histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científico, entre outros bens, que representam a identidade e a memória de povos e lugares.

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A recomendação deste ano tem uma parte específica voltada aos municípios com barragens ou situados em área de risco. A orientação para o Poder Público desses locais é que realizem o Carnaval em espaços adequados, prevendo a concentração de foliões, os trajetos dos blocos e, preferencialmente, fora das zonas de inundação. Mas no caso dos eventos ocorrerem na área de risco, o MPMG orienta os municípios a elaborarem um Plano de Evacuação de Emergência para a retirada segura dos foliões.
Os municípios sujeitos ao risco precisam ainda reforçar a sinalização e a divulgação de rotas de fuga e dos pontos de encontro seguros em caso de rompimento de barragens. Já as comunidades desses locais devem receber das autoridades informações sobre comportamentos de prevenção e de resposta em situação de desastre. Sistemas de alerta aos foliões devem ser instalados e todas as medidas de segurança precisam ser amplamente divulgadas à população e aos visitantes.
E em caso de acionamento de níveis de emergência ou do rompimento de barragens durante o Carnaval, o MPMG recomenda à empresa responsável pelo empreendimento que forneça o apoio logístico e financeiro solicitado pela Defesa Civil e pelo município em zona de inundação para que possam ser adotadas todas as medidas administrativas de prevenção, minimização ou mitigação do pânico.
Nesse sentido, em Barão de Cocais, a Vale e o município foram notificados para a adoção de medidas de segurança e de controle do pânico uma vez que houve a elevação para os níveis de emergência 3 (risco iminente de rompimento) e 2 (ações insuficientes para controlar anomalia), respectivamente, das barragens Sul Superior e Sul Inferior, de responsabilidade da mineradora.
A região também encontra-se na zona de possível inundação no caso de rompimento das barragens B3/B4 da mineradora. Outros municípios – como Santa Bárbara, São Gonçalo do Rio Abaixo, Itabirito, Nova Lima e Itatiaiuçu – e empresas mineradoras responsáveis por barragens em níveis 2 e 3 de risco também receberam a recomendação do MPMG.

Recomendações

A Coordenadoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural e Turístico de Minas Gerais, órgão do MPMG, encaminhou aos promotores de Justiça sugestões de temas a serem tratados com municípios e autoridades, como medidas administrativas para prevenir ou minimizar impactos ao meio ambiente e ao patrimônio cultural.
Nesse sentido, as prefeituras são orientadas a realizarem eventos em locais com estrutura adequada, preferencialmente onde não existam bens históricos e culturais, ou, em último caso, a observarem a distância mínima entre esses bens e as estruturas utilizadas, como palcos, telões, barracas e a rede elétrica. Esses locais deverão ser vistoriados e aprovados pelos órgãos competentes.
Os municípios precisam disponibilizar banheiros em condições adequadas ao público, instalados em locais apropriados e afastados das fachadas dos imóveis e monumentos culturais. Já os trajetos de trios elétricos e de carros alegóricos devem ser planejados e orientados de modo a não provocar danos ao patrimônio ou expor ao risco os foliões. Além disso, após o evento, os locais das festividades devem ser restaurados à situação original, com limpeza, retirada de faixas, cartazes, enfeites. Esses locais também devem ser limpos durante o evento.
Já a Polícia Militar foi orientada a estabelecer um policiamento ostensivo, contínuo e permanente durante todo o período de festas, para evitar danos ao meio ambiente e patrimônio cultural, assegurar a integridade física dos foliões e combater a prática de ilícitos, como ofensa ao pudor, ato obsceno, comércio ilícito de bebidas alcoólicas e de entorpecentes.
 
*As informações são do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)

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