O Imposto de Renda (IR) é um tributo cobrado anualmente pelo governo federal sobre receitas de pessoas e empresas. O valor é pago pelo cidadão de acordo com os rendimentos declarados. Desta forma, quem possui renda maior paga mais imposto e quem possui renda menor, paga menos.
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Esse imposto divide-se em duas categorias: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ). Também há a declaração obrigatória anual, que é uma forma da Receita Federal verificar se o cidadão está pagando mais ou menos impostos que deveria.
De maneira resumida, para o Imposto de Renda 2020, o que o contribuinte precisa fazer é declarar tudo aquilo o que ganhou em 2019: salários, aposentadoria, rendimentos de aluguel ou investimentos. Depois, é possível listar despesas feitas no mesmo período, que podem ser abatidas na declaração e reduzir o valor dos impostos pagos. Essa é uma prática legal e chamada de Dedução do IR.
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2020
Mesmo que o cidadão não precise pagar pelo imposto de renda, a Receita Federal exige em vários casos que seja feita a declaração. Tal controle é requerido na tentativa de evitar sonegação. Para 2020, deverão declarar o IR pessoas que preencherem ao menos um dos requisitos abaixo:
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Pessoas físicas que sejam residentes no Brasil e com rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.123,91 ao longo de 2019;
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Pessoas que tiveram rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte superiores a R$ 40.000 em 2019;
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Quaisquer pessoas que, em 2019, tenham tido ganhos de capital ou realizado operações na Bolsa de Valores, mercados futuros, alienação de bens, etc;
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Pessoas que tiveram propriedades e bens de direitos em 2019 com valores superiores a R$ 300.000;
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Contribuintes que passaram à condição de residente no Brasil durante 2019 e permaneceu até o final do ano;
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Pessoas que tiveram receita bruta de atividade rural em 2019 igual ou superior a R$ 140.619,55;
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Pessoas que queiram compensar prejuízos da atividade rural com a Receita de anos anteriores.
Doenças que garantem isenção do Imposto de Renda
Pessoas com algumas deficiências ou doenças graves têm direito à isenção do imposto de renda, que se dá exclusivamente sobre os rendimentos da aposentadoria, pensão ou provetas de militares na reserva. A Receita disponibiliza uma lista completa de doenças pré-definidas sobre as quais a isenção do imposto é garantida. No entanto, existem outras situações adversas que são reconhecidas na esfera judicial. Oficialmente, as doenças que isentam são:
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AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida)
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Alienação Mental
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Cardiopatia Grave
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Cegueira (inclusive monocular)
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Contaminação por Radiação
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Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante)
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Doença de Parkinson
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Esclerose Múltipla
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Espondiloartrose Anquilosante
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Fibrose Cística (Mucoviscidose)
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Hanseníase
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Nefropatia Grave
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Hepatopatia Grave
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Neoplasia Maligna
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Paralisia Irreversível e Incapacitante
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Tuberculose Ativa