Rede de hipermercados indenizará gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas

Uma das maiores empresas de vendas a varejo do mundo terá que pagar indenização a um gerente que recebia “torta na cara” quando não atingia as metas exigidas.
 

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O empregado ainda era obrigado a participar do “grito de guerra” da empresa, dançando e rebolando na frente dos clientes. O juiz Geraldo Magela Melo, em atuação na 36ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, entendeu que a empresa submeteu o gerente a constrangimentos e humilhações, o que resultou em danos morais que devem ser reparados. Na visão do julgador, a empresa agiu de forma extremamente abusiva, extrapolando os limites de tolerância e razoabilidade quanto à cobrança de metas. Para o juiz, a conduta da empresa configura assédio moral em larga escala, mais conhecido como “straining”, assédio moral organizacional ou gestão por estresse. Isso ocorre quando a forma utilizada para gerenciar o trabalho dos empregados e motivá-los para um melhor desempenho acaba por submetê-los a situações de estresse e constrangimento desnecessárias e reprováveis. Por essas razões, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral, fixada em R$ 50 mil. A 5ª Turma do TRT mineiro confirmou a sentença nesses aspectos, apenas reduzindo para R$10 mil o valor da indenização por danos morais.
Processo 0011595-11.2016.5.03.0136 - sentença em 06 de julho de 2018. Acórdão em 30/10/2018.
Ascom: Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região
 

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