A partir desta terça-feira (2), o transporte de dinheiro de bancos só poderão ser realizados por empresas especializadas. A decisão é da Lei nº 11.162, de 1º de abril de 2019, assinada pelo prefeito Alexandre Kalil e publicada no Diário Oficial do Município (DOM).
 

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O texto também proíbe que chaves ou dispositivos destinados à abertura e fechamento das agências e tesourarias sejam guardados por gerentes, tesoureiros ou demais funcionários administrativos das instituições bancárias. A norma é originária de um projeto de lei do vereador Pedro Patrus (PT), de 2018.
Conforme o texto de justificativa da proposta, a prática utilizada pelos bancos em determinar que seus trabalhadores mantenham sob sua guarda as chaves e outros dispositivos "expõe os trabalhadores bancários, seus familiares, a população vizinha aos estabelecimentos bancários e os usuários das agências e terminais de autoatendimento à grave risco, transformandoos em alvos fáceis para a criminalidade e quadrilhas especializadas em roubos a bancos", diz.
O texto lembra, ainda, que a Caixa Econômica Federal, instituição bancária pública, já implementou em suas unidades a abertura e fechamento remoto, através de uma central de segurança externa.