Ele disse em seu voto que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vem apenas seguindo o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância.
Fachin afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo só deve ser modificada se houver julgamento de ADCs (ação declaratória de constitucionalidade) sobre a prisão da segunda instância.
Portanto, considera que o julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo não é o meio para modificar o que já tinha sido definido em plenário.
Ele rebateu argumento da defesa de Lula de que o posicionamento do Supremo sobre a prisão de condenados em segunda instância não tem efeito obrigatório.
O ministro do STF lembrou que o TRF-4, que julga os réus da Lava Jato, já tem uma súmula que autoriza a prisão de condenados em segunda instância.
- 04/11/2025 - Itapecerica/MG
 
Ele disse em seu voto que o TRF-4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) vem apenas seguindo o entendimento do STF sobre a prisão em segunda instância.
Fachin afirmou ainda que a jurisprudência do Supremo só deve ser modificada se houver julgamento de ADCs (ação declaratória de constitucionalidade) sobre a prisão da segunda instância.
Portanto, considera que o julgamento de um pedido de habeas corpus preventivo não é o meio para modificar o que já tinha sido definido em plenário.
Ele rebateu argumento da defesa de Lula de que o posicionamento do Supremo sobre a prisão de condenados em segunda instância não tem efeito obrigatório.
O ministro do STF lembrou que o TRF-4, que julga os réus da Lava Jato, já tem uma súmula que autoriza a prisão de condenados em segunda instância.
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