Militar é preso em BH depois de se recusar a trocar o tipo de crime no boletim de ocorrência

Um militar lotado no 34ª Batalhão, na Região Noroeste de Belo Horizonte, foi preso na tarde desta quinta-feira (01) por desobediência.
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De acordo com os militares, uma adolescente de 15 anos teria ido até a companhia para registrar o boletim de ocorrência de roubo do seu celular. Ela contou que estava andando pela rua quando foi empurrada por um homem e teve o seu celular levado.
O sargento que estava a frente da ocorrência entendeu o caso como roubo e começou a fazer o registro. Porém, ele foi orientado pelo oficial militar, responsável pela coordenação do turno de trabalho, a colocar o caso como furto.
O militar se recusou a obedecer a ordem e foi preso. Será feito o auto de prisão em flagrante e o caso será encaminhado para a Justiça Militar para determinar se a prisão será ratificada ou se ele será solto.
 

Vamos esclarecer o impasse que leva o policial a uma injusta punição por não atender uma determinação do estado na tentativa de camuflar crimes violentos.

 

Qual a diferença entre furto e roubo?

Não é raro que a população em geral confunda alguns termos ou institutos jurídicos, os tratando de maneira inadequada ou, por vezes até como sinônimos, quando na verdade não são. Um destes casos é a utilização dos termos furto e roubo como sinônimos. Porém qual a diferença entre furto e roubo?
Primeiro vejamos o furto. Furto é a subtração de algo móvel pertencente a outra pessoa para si ou para outrem. Caracteriza-se pela ação de tirar de outra pessoa algo móvel que lhe pertença, sem a sua permissão, com o objetivo de domínio definitivo do bem.
Como exemplo de furto pode-se citar a seguinte situação: o indivíduo entra em uma loja de calçados e, aproveitando-se que a vitrine está aberta, pega um par de tênis e foge do local.
Já o roubo pode ser considerado um crime mais grave do que o furto, isto porque a ação principal é a mesma, ou seja, tirar de alguém um bem móvel. Contudo, no roubo para a subtração do bem há o emprego de grave ameaça ou violência contra a pessoa, ou por qualquer outro meio que reduza a capacidade de resistência da vítima, como mencionado acima, em que a vítima do roubo foi empurrada pelo autor.
Ou seja, nessa ocorrência, entende-se que o assaltante empregou o uso da violência ao empurrar a vítima para subtrair o seu celular.
Retomando o exemplo dado para o furto, imagine que desta vez o indivíduo entra na mesma loja de calçados, porém, agora vai munido de um revólver e ameaça os funcionários e os clientes da loja com ela. Aproveitando-se da grave ameaça feita, o indivíduo pega um par de tênis e foge do local.
Percebeu a diferença entre furto e roubo? Enquanto no roubo a subtração do bem móvel é feita por meio de grave ameaça ou de violência, no furto não há esta conduta para a retirada do bem da vítima.
Em decorrência de suas diferenças, o legislador determinou penas diferentes para os crimes, de acordo com “caput” do art. 155 do Código Penal (CP) o crime de furto “simples” pode gerar uma pena de um a quatro anos e multa, enquanto o art. 157 do CP determina que quem cometer o crime de roubo poderá ser condenado a cumprir pena de quatro a dez anos.

Furto simples e furto qualificado. Qual a diferença?

Furto qualificado, segundo o Código Penal, artigo 155, é aquele que ocorre com destruição ou rompimento de obstáculo; abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza; emprego de chave falsa ou mediante concurso de duas ou mais pessoas.
Esse tipo de furto acontece quando, por exemplo, um ladrão arromba um cadeado para furtar a bike que está presa a ele. Ou ainda quando ele pula um muro de uma casa para levar algo que está lá dentro.
Já em caso de furto simples, não há qualquer indício de que o objeto foi furtado. A ação cometida para subtração do bem não tem quaisquer dos agravantes descritos no furto qualificado. Seus pertences simplesmente desaparecem, sem qualquer indício de que o objeto foi furtado.
Assim, percebe-se, de maneira simples, que a diferença entre furto e roubo é determinada pelo emprego ou não de violência, grave ameaça ou qualquer meio que reduza a capacidade de resistência da vítima.
 

Defesa do Militar

ASPRA PRESTA ASSESSORIA JURÍDICA A SARGENTO PRESO NO 34º BPM POR ALEGAÇÃO DE INSUBORDINAÇÃO
A Aspra/PMBM, na pessoa do advogado da associação, Dr. Ricardo Soares Diniz, acompanha e defende o Sargento  que foi preso na manhã desta quinta-feira (01), no 34º BPM, por suposto crime de desobediência.
Entenda o caso
Por volta das 7h da manhã, Sargento Pires atendeu uma vítima que teve o seu celular levado por um infrator. Ao entrevistar a vítima, o militar entendeu ser roubo, pelo fato de a mulher ter sido empurrada pelo assaltante.
O tenente responsável, por sua vez, interpretou o testemunho da vítima como furto e ordenou que o sargento modificasse a ocorrência. Ele manteve a interpretação inicial. O superior hierárquico, então, determinou que outro militar fizesse a ocorrência.
Momentos depois, enquanto o Sargento utilizava um computador, o tenente ordenou que o equipamento fosse liberado para que outro militar da unidade fizesse uso.
Com a recusa do Sargento em abandonar as tarefas que estavam em curso, o oficial determinou que fosse preso por desobediência.
De acordo com informações do Dr. Ricardo, advogado responsável que acompanha o caso desde as 11h da manhã, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ainda não foi finalizado. O militar preso será o último a ser ouvido.
Tão logo o APF seja finalizado, o advogado fornecido pela Aspra encaminhará o pedido de liberdades para o juiz de plantão do Tribunal de Justiça Militar, Dr. André Mourão. A expectativa é que a decisão do juiz saia amanhã.

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