Nesta terça-feira (2), foram compartilhados nas redes sociais um processo que estava sendo julgado pelo TER, que tratava da impugnação da candidatura de Fabiano Cazeca para deputado federal, por uma suposta doação eleitoral irregular.
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O texto diz o seguinte:
O candidato a deputado federal pelo (PROS) dirigente de uma pessoa jurídica condenada pela Justiça Eleitoral por doação eleitoral irregular, em decisão colegiada proferida em 26/04/2016 (processo nº 0000132-64.2015.6.13.0033). No caso, a empresa doadora efetuou doação de recursos em espécie, no valor de R$15 mil para a campanha do impugnado no pleito de 2014, incorrendo em excesso de R$10.855,36. A decisão foi proferida em 26/04/2016, data em que teve início o prazo de inelegibilidade de oito anos. Como consequência, o impugnado está inelegível até 26/04/2024.
Vamos aos fatos:
Procurado pelo
DestakNews na tarde desta terça-feira (2), o candidato a deputado federal Fabiano Cazeca, explicou que, por um erro material, ao pegar o talonário de cheques em meio a diversos outros, em vez de pegar de um da empresa que tinha recursos para doar, acabou pegando de uma de suas empresas que não possuía a referida margem
(ERRO MATERIAL). Assim, por ele ser um dos sócios da referida empresa, a justiça condenou ao pagamento de uma multa pecuniária. Ou seja, não foi decretada a sua inelegibilidade.
Desse modo, como não havia nenhum impedimento, o empresário Fabiano Cazeca registrou a sua candidatura normalmente. Acontece que, como é de praxe, ao analisar os registros das candidaturas referente à estas eleições, o Representante do Ministério Público, considerou a candidatura de Fabiano irregular, mesmo a sentença não tendo lhe condenado à inelegibilidade.
Segundo Fabiano, isso aconteceu com ele e com dezenas de candidatos. Contudo, na tarde desta terça-feira (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), julgou o processo dando ganho de causa para o candidato Fabiano Cazeca; e colocando fim no assunto, disse Fabiano.