Como consequências da condenação estão a perda dos direitos políticos por oito anos e a obrigação de ressarcir aos cofres do Município o valor de
R$ 38.176,00 corrigidos, cabe recurso.
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O ex-prefeito de Itapecerica Antônio Dianese foi condenado por improbidade administrativa, com consequente perda dos direitos políticos pelo prazo de oito anos e a obrigação de ressarcir aos cofres do Município o valor de
R$ 38.176,00 (trinta e oito mil, cento e setenta seis reais) corrigidos.
A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público, segundo o qual o então prefeito teria lançado um jornal efetuando autopromoção através da máquina pública, com desvio de finalidade.
Além do ressarcimento aos cofres públicos das vantagens obtidas e da suspensão dos direitos políticos, a condenação de Antônio Dianese prevê a proibição de contratar com o poder público e o impedimento de receber benefícios fiscais ou creditícios direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de oito anos.
Segundo a sentença, a aplicação das penas se justifica pela gravidade da conduta praticada pelo ex-prefeito, que se enquadra nos três tipos previstos na Lei de Improbidade Administrativa.
A referida sentença pode ser acessada na íntegra no site do TJMG, por meio do
link clicando aqui TJMG
ou pelo acesso à “Consulta Processual” no endereço eletrônico,
TJMG bastando inserir o número de processo
0335.16.000705-0 ou 0007050-49.2016.8.13.0335.
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Reprodução/TJMG[/caption]