Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".
Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.
- 01/11/2025 - Itapecerica/MG
A partir deste sábado, candidato nas eleições só pode ser preso em flagrante
21/09/2018 18:28
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A partir deste sábado, dia 22, candidatos a qualquer cargo, assim como os fiscais de partido e os membros das mesas receptoras, não poderão ser detidos ou presos, exceto em caso de flagrante delito. A regra está no Código Eleitoral atualizado para as Eleições 2018. Cinco dias antes do primeiro turno, dia 2 de outubro, a determinação vale também para os eleitores.
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Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".
Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.
Se algum postulante aos cargos eletivos for detido a partir deste sábado, deverá ser "imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator".
No caso dos eleitores, poderá haver prisão em casos de "flagrante delito, ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou por desrespeito a salvo-conduto".
Estes dispositivos da legislação eleitoral servem para salvaguardar candidatos perseguidos politicamente e para vetar qualquer ação que impeça o eleitor de votar.
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