 O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
- 31/10/2025 - Itapecerica/MG
                        O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ), vinculado à Secretaria de Estado da Defesa Civil (Sedec), confirmou hoje (5), após análise, que o Museu Nacional não tem o Certificado de Aprovação da corporação. Isso significa que o equipamento “está irregular no que diz respeito à legislação vigente de segurança contra incêndio e pânico”, diz a nota divulgada pela corporação.
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 O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
                    
     O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
O Certificado de Aprovação comprova se as medidas de segurança exigidas pela legislação, entre as quais extintores, iluminação e sinalização de segurança, caixas de incêndio e portas corta-fogo, estão em conformidade com as condições arquitetônicas do imóvel, que englobam área construída e número de pavimentos, por exemplo. “Essas especificações devem constar no projeto de segurança contra incêndio e pânico, que deve ser apresentado aos bombeiros pelos responsáveis legais de qualquer edificação, salienta a nota.
De acordo com o CBMERJ, “estar em conformidade com as medidas de segurança contra incêndio e pânico é uma obrigação de todos. É de responsabilidade dos administradores dos imóveis o cumprimento da legislação vigente. É imprescindível a cultura de prevenção na sociedade”. Além disso, ressaltou que a documentação emitida pela corporação faz parte do processo de legalização de qualquer estabelecimento e fica restrita às questões relacionadas à segurança contra incêndio e pânico. O Corpo de Bombeiros não emite documento de funcionamento, ou alvará.
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