seguramente que existe o pior exemplo no País de abusos e má relação entre um Corpo de Bombeiros Militar Estadual e outros profissionais e serviços civis de Emergências.
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Por manobra do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais CBMMG, foi criada a lei estadual Lei Estadual nº 22.839, 05/01/2018 e dela a Portaria do CBMMG Nº 33 de 02/07/2018 que em resumo dá plenos e totais poderes ao CBMMG sobre todo e qualquer profissional ou serviços públicos ou privados que atuem na área de emergências dentro do Estado de MG, inclusive poder de aplicar multas de mais de R$ 9.700,00 contra pessoa que for "pega" prestando socorros de urgência.
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A forma obtusa e extremamente abusiva como o comando do CBMMG vem tratando o tema Bombeiros Civis, tanto profissionais quanto serviços, se mostra revoltante e causa não só indignação como assombro em se constatar que temas superados há mais de 10 anos se fazem presentes numa postura retrógrada e nada benéfica a sociedade.
Acontece que MG é um dos piores estados do País na proporção Bombeiros por habitantes, perde inclusive para estados menores e com bem menos recursos e índices de desenvolvimento, também é um dos estados com pior cobertura de Bombeiros por municípios, a grande maioria dos municípios, a própria sorte, não possuem serviços públicos de Bombeiros (seja militar estadual ou civil) e os que têm acabam ficando sem cobertura pois o serviço se desloca para atender diversas cidades vizinhas, uma precariedade alarmante.
Tal cenário é muito propício para a implantação de outros serviços viáveis de Bombeiros para atendimento público, sejam associações de ajuda humanitária com Bombeiros Voluntários, que atuam em atendimento público através de convênio com o município, ou o município criar seu próprio Serviço Municipal de Bombeiros Civis da mesma forma que bem pode criar sua defesa civil municipal ou guarda-civil municipal.
Em qualquer dos casos, o serviço de Bombeiros do município pode firmar convênio com o serviço de Bombeiros Militar Estadual ou quaisquer órgãos públicos ou entidades nacionais ou internacionais para bem prestarem atendimento a população.
Nossa realidade que vem se desenvolvendo no País nos últimos 10 anos, porém, o comando do CBMMG agiu de forma corporativista ao manipular Lei estadual que lhe assegura plenos poderes sobre todo e qualquer serviço de emergências dentro do Estado de MG, seja público ou privado, inclusive usurpando função pública privativa de órgãos do governo federal, invadindo áreas de competência que não lhes cabem e fugindo de sua atividade-fim, ingerindo em controle de mercado de trabalho, formação profissionalizante, regulamentação de exercício de profissão, afrontando o pacto federativo ao cercear a autonomia municipal e principalmente coibindo qualquer iniciativa no setor.
Quando o projeto de Lei entrou em discussão legislativa, em audiência pública foram expostos os pontos críticos abusivos do projeto, os deputados participantes se comprometeram a avaliar os apontamentos e marcar nova audiência para mais discussões sobre o tema, porém, agindo de forma indigna e desleal a bancada do CBMMG simplesmente aprovou o projeto sem aviso que passou a ser a lei que é usada como justificativa para práticas abusivas extremas do CBMMG.
Numa recente manobra de marketing o CBMMG celebrou um Termo de Ajuste de Conduta com uma prefeitura municipal, causa estranheza pois, na prática, quem celebra TAC é o Ministério Público e não o CBMMG que dentro de sua competência legal poderia celebrar convênios com municípios e havendo alguma irregularidade encaminhar denúncia ao Ministério Público para o próprio MP apurar e se for o caso propor um TAC ou outras providências.
Neste cenário se vê que a atual cultura do CBMMG é equivocada, senão obtusa, quanto ao seu papel, competências e até limites, essa situação vergonhosa se completa com uma notória incapacidade de analisar a realidade a sua volta e propor política razoável de relações institucionais que tenha sucesso em promover integração e desenvolvimento em conjunto a outros atores e serviços públicos ou privados.
Mas será que o CBMMG merece críticas tão incisivas?
Se é verdade que se colhe o que se planta, considerando que foi usado manobras parlamentares desleais para aprovação da lei e se usou de esperteza para justificar o projeto de lei dizendo que a preocupação era ajudar e garantir qualidade dos atendimentos prestados por serviços voluntários em atendimento público mas, que na prática criaram um mecanismo de controle abusivo sobre todo e qualquer tipo de serviço público ou privado dentro do Estado de MG na área de emergências, ingerindo até sobre as equipes de combate a incêndio que atuam pelo PrevFogo do IBAMA ou nos serviços de Bombeiros das concessionárias de rodovias e nas empresas e eventos privados, talvez a crítica ainda seja sutil.
Ao se passar por legislador, promotor, juiz, júri e executor, o CBMMG se deu poderes de caçar e penalizar, inclusive com multas pesadas qualquer pessoa ou serviços de emergência dentro de MG, inclusive pessoa que preste socorro voluntário a vítima de acidente ou mal súbito pode ser autuada e multada pelo CBMMG, eliminando do processo o próprio Ministério Público e a autonomia dos Municípios em implantar seus serviços Municipais ou celebrar convênios em seu território.
Tanto a lei estadual quanto a portaria criadas pelo CBMMG causam assombro,
MG é o único lugar no planeta onde se você como cidadão prestar socorro a alguém pode ser multado entre R$650,28 até R$ 9.754,20 (cálculos em 03/07/2018), penso que competência tem o CBMMG para dizer se um médico ou enfermeiro, por exemplo, podem ou não prestar socorros de urgência.
Penso em quantos edifícios da região metropolitana da capital Belo Horizonte tem ou estão em dia com a vistoria do CBMMG ou quantos municípios estão a própria sorte, por exemplo, ou qual o tempo resposta médio de que oferecem à população…
Pergunto como justificar que sobra pessoal e recursos do CBMMG para se disporem ao que a legislação que manipularam propõe, ou seja, a principal questão a se discutir na prática abusiva é o próprio CBMMG, sua ingerência e usurpação de funções públicas de outros órgãos e até outras esferas de governo e a eficácia de sua capacidade administrativa e operacional de cumprir sua missão principal junto a sociedade.
Que faltaram diálogos e mais debates sobre o tema é certeza, mas faltou principalmente vontade de ouvir e mais honestidade na forma de se tratar a tramitação legislativa e ainda um mínimo de tratamento digno do CBMMG quanto a respeito e alguma dignidade em consideração aos demais profissionais e serviços impactados pela manobra.

Uma das leituras que especialistas podem fazer é que pela forma covarde, no sentido de fazer algo com traição e sem que a outra parte afetada possa se defender, com que o CBMMG tratou o assunto, não revela preocupação legítima com o bem estar da sociedade como foi embrulhado o pacote, mas sim uma ação corporativista buscando assegurar seu status, ingerir reserva de mercado e concorrência desleal a qualquer outro formato ou iniciativa tanto do setor público como privado que possa ser visto como opção.
Ao inadmitir que exista outro profissional ou serviço com nome Bombeiro e tentar reviver em MG a discussão já superada em âmbito Federal há quase uma década sobre uso o não do termo Bombeiro ou Brigadista, o CBMMG demonstra não só insegurança institucional ou de identidade mas uma visão profundamente limitada sobre o tema.
Em uma das consequencias, diversas ações e denúncias ao Ministério Público e Procuradoria da República, onerando o Estado e causando embates jurídicos e legislativos com desgaste desnecessário a imagem do próprio CBMMG.
O fato é que tanto a portaria do 33 de 2/7/2018 e demais disposições do CBMMG como a Lei Estadual de MG 22.839 de 5/1/2018 fruto de suas manobras, vão cair, em mais ou menos tempo, por conta de tantos vícios e abusos que contém.
Recentemente
outra lei estadual fruto de manobra similar em Rondônia foi contestada pela Procuração Geral da República, no Distrito Federal ação do Ministério Público Federal Militar direciona o CBMDF a corrigir o termo brigadista para Bombeiro Civil onde for mencionado em suas instruções técnicas, em São Paulo liminar da justiça suspendeu a IT17 do CBPMESP até mais esclarecimentos sobre menções a Bombeiros Civis, na contramão de todo este cenário nacional o CBMMG leva adiante esta manobra vergonhosa.
Historicamente, o que se mostra eficaz, e boa opção como caminho, não é fazer manobras legislativas para garantir plenos poderes e controle abusivo sobre todo setor público ou privado, pelo contrário, é buscar proximidade e envolvimento voluntário de outros atores e serviços para juntos propor meios para o desenvolvimento do setor em prol da sociedade, inclusive com outros órgãos do poder público e sociedade civil organizada, talvez tenha faltado pensar que o CBMMG mais serve a sociedade do que o contrário.
Esperamos que ainda nesta ou nas próximas gerações da cúpula de comando do CBMMG aconteça algum amadurecimento que se mostrou ausente neste caso lamentável da história dos serviços de Bombeiros neste País.
Em resumo Corpo de Bombeiros Militar Estadual é um órgão do poder executivo do Estado cuja atividade-fim é prestar socorro à sociedade em casos de emergência e promover a prevenção e a fiscalização do cumprimento da legislação de segurança contra incêndio e emergências. Não é uma entidade de classe. Não é um órgão federal competente para fiscalização de exercício de profissão. Não é órgão federal de regulamentação de mercado de trabalho ou prestação de serviços. Não é uma entidade técnica nacional de normalização, regulamentação ou autorregulamentação. Não é órgão governamental federal que rege ou fiscaliza educação e ensino profissionalizante. Não é o Ministério Público para celebrar TAC, e por fim, Não é legislador, promotor, juiz, júri e executor para criar regras próprias e se afirmar como quem regulamenta, fiscaliza, credencia, coíbe e pune qualquer atividade pública ou privada no setor.
Infelizmente, prevejo que consequencias deste abuso com impactos muito ruins aconteçam até que tal barbaridade seja derrubada pela Justiça, como Bombeiros civis perdendo seus empregos, associações e serviços voluntários sendo fechados, prestadores de serviços na área sendo coibidos a fechar suas portas, insegurança legal para que prefeituras ou empresas avancem com importantes projetos no setor, receio da sociedade em se prestar socorro a alguém mesmo que este socorrista tenha competência para tal, a proliferação de mercado irregular de oportunistas vendendo cursos e serviços de brigadistas em detrimentos a Bombeiros civis e as Leis, Normas e Diretrizes nacionais que norteiam o setor.
Em uma visão muito simplista, hoje ganha a vaidade de uma corporação estadual e perde toda a sociedade de uma grande e sofrida MG.
Entre outras entidades que se mobilizam,
o CNBC cnbc.org.br prepara orientações e um modelo de ação que poderá ser usado junto ao Ministério Público e demais entidades de defesa de direitos nacionais e internacionais, por toda pessoa, instituição ou órgão que se sinta indignado e não seja conivente a esta manobra do CBMMG.
Entendo que é questão de tempo para que essa situação seja só uma lembrança ruim, porém, para evitar prejuízos à sociedade é necessário que mais pessoas e entidades manifestem sua indignação ao Ministério Público e parlamentares para que seja revogada a Lei Estadual nº 22.839, de 05/01/2018 e disposições que dela derivam e se apure as intenções e responsabilidades sobre esta manobra e sobre o próprio serviço, ou precariedade de serviços, prestados à sociedade pelo CBMMG.
Referências:
Governo do Estado de Minas Gerais, Lei Estadual 22.839 de 05/01/2018
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - Portaria 33, de 02/07/2018.