O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) abriu um processo administrativo para analisar a constitucionalidade de um decreto assinado em março pelo governador Fernando Pimentel (PT), que permite a nomeação de fichas-sujas em conselhos de administração de algumas estatais mineiras.
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O Decreto 47.395, publicado em março pelo Executivo, libera que qualquer pessoa indicada pelo governo, seja ela sindicalista, membro de diretório partidário, ficha-suja ou sem qualificação adequada para a função assuma vagas em conselhos de administração e fiscal e diretorias de estatais que tenham obtido receita inferior a R$ 90 milhões no exercício anterior.
O corte deixaria de fora da regra, por exemplo, grandes estruturas ligadas ao governo, como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Companhia de Abastecimento de Minas Gerais (Copasa) e o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), cujas receitas são superiores a esse valor. No entanto, liberaria a nomeação de fichas-sujas nos conselhos da Codemge, empresa que o governo tenta criar com a divisão da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
O procedimento administrativo foi aberto pelo MPMG após uma denúncia do deputado estadual Alencar da Silveira Júnior (PDT). Para ele, a assinatura do governador fere a integridade da Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2010.
“É um progresso (a instauração do procedimento), e esperamos que o processo constate que se trata de uma medida inconstitucional, que vai de encontro ao que está claramente expresso na Constituição de nosso Estado”, disse.
Antes da publicação do decreto, os indicados a todas as funções de comando das estatais teriam que possuir alguns pré-requisitos, tais como: ter reputação ilibada e notório conhecimento; ter experiência profissional compatível; ter formação compatível com o cargo; não ter problema com a lei das inelegibilidades (ficha limpa); não ter atuado nos últimos três anos como membro de estrutura de partido político; e não estar em exercício de cargo em sindicato. Com a validação do decreto, os requisitos acima foram modificados.
Questionada, a assessoria de comunicação do Ministério Público de Minas Gerais informou que o procedimento “está em fase inicial. Por conta disso, o governo do Estado será notificado para que possa apresentar as informações sobre o decreto, podendo, assim, embasar os próximos fatos”, explicou o MPMG.
A Secretaria do Governo também informou que, por não ter sido notificada, ainda não tinha condições de responder sobre o fato.
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Autor. Alencar da Silveira Jr. denunciou caso ao MPMG, que começou a analisar o Decreto 47.395/Foto: Moises Silva[/caption]
Norma mudou regra editada em 2011
O governo de Minas adotou prática inversa em 2011, na gestão do então governador Antonio Anastasia. Na ocasião, ao menos 17 mil servidores do Estado precisaram apresentar suas defesas, mostrando que estavam aptos a ocupar cargos de confiança em autarquias, fundações e empresas públicas, devido à publicação do decreto, que proibia pessoas com ficha suja de ocupar cargos de importância em tais companhias.
O decreto de Pimentel altera justamente essa determinação da gestão tucana, para autorizar a ocupação de pessoas com ficha suja nos cargos públicos.
Na época da edição da norma editada por Antonio Anastasia, uma emenda à Constituição do Estado que permitiu a edição do decreto foi aprovada de forma unânime na Assembleia Legislativa, com 64 votos.
No mesmo período, foram exonerados os políticos que tinham pendências judiciais e que figuravam no Executivo mineiro. Foi o caso do hoje vereador afastado de Belo Horizonte Wellington Magalhães (na época, ex-vereador), condenado pelo TSE por compra de votos; do ex-deputado federal Edmar Moreira, que era réu no STF por apropriação indébita previdenciária e falsidade ideológica; e do ex-prefeito de Três Pontas, Tadeu José de Mendonça, por recebimento de cargos e má gestão de recursos.
O que dizia
Defesa. Na época da edição do Decreto 47.395, o governo de Minas Gerais não quis informar o que motivou o decreto. Em resposta à coluna
Aparte, do jornal
O TEMPO, que divulgou a informação com exclusividade, o Executivo limitou-se a dizer que estava observando integralmente as exigências previstas na Lei 13.303/2016 (Lei das Estatais), para todas as empresas abrangidas pela nova legislação, aí incluídas as de maior e as de menor faturamento do que R$ 90 milhões no exercício anterior à sua vigência.
Todas. Na época, o governo destacou que Codemge e Codemig também respeitavam, de forma integral, a legislação federal. A Lei das Estatais, de 2016, traça regras para os estatutos de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.