O Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania fixou a concessão de uma reparação econômica à ex-presidente Dilma Rousseff devido à perseguição política, prisões e perdas profissionais sofridas por ela durante a ditadura militar (1964–1985).
A medida inclui o pagamento de uma pensão mensal e vitalícia no valor de R$ 17.562,80, além do repasse retroativo de R$ 6.616.492,19, acumulado desde outubro de 1997. Deste montante total, deverão ser descontadas eventuais quantias que a ex-presidente já tenha recebido anteriormente a título de anistia.
Cumprimento de ordem judicial
A portaria oficial publicada nesta terça-feira (27), cumpre uma determinação definitiva do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que encerrou um longo processo de reparação. A decisão é amparada pelo artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) da Constituição de 1988, que garante direitos de anistia a cidadãos prejudicados por atos de exceção motivados por motivação exclusivamente política.
Entenda o histórico do caso
A reparação econômica está associada à perda do vínculo de trabalho de Dilma Rousseff na antiga Fundação de Economia e Estatística (FEE) do Rio Grande do Sul. Em 1977, a então economista foi demitida do órgão público por razões políticas, após ter seu nome incluído nas listas de perseguição do regime militar.
Além da perda profissional e salarial ao longo de décadas, a Justiça manteve a condenação do Estado ao pagamento de uma indenização por danos morais fixada em R$ 400 mil. A reparação é referente ao período em que Dilma integrou a resistência contra o regime militar, culminando em sua prisão no início de 1970, onde permaneceu encarcerada por cerca de três anos e foi submetida a sessões de tortura nos órgãos de repressão do Estado.
Com a conclusão do trâmite legal e administrativo, o processo de reparação da ex-presidente é finalizado, integrando o conjunto de decisões do Estado brasileiro em relação às vítimas dos abusos cometidos durante o período ditatorial.