Em decisões proferidas nesta sexta-feira (9), os ministros Nunes Marques e André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinaram a retirada imediata de peças publicitárias e publicações nas redes sociais divulgadas pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pela primeira-dama, Janja Lula da Silva.
Os conteúdos associavam uma eventual vitória do senador Flávio Bolsonaro (PL) na disputa presidencial a eventuais cortes orçamentários em programas sociais do governo federal, além de mudanças em direitos trabalhistas e no reajuste do salário mínimo.
Ambas as decisões atenderam a pedidos liminares apresentados pela coligação do candidato do PL. Segundo os magistrados, embora a crítica política e a liberdade de expressão sejam protegidas no debate eleitoral, as publicações atribuíam ao adversário propostas categóricas que não possuem respaldo factual mínimo.
Decisão de Nunes Marques: Prazo de 24 horas para Janja
O presidente do TSE, ministro Nunes Marques, determinou o prazo de 24 horas para que fossem removidas as publicações compartilhadas nas redes sociais da primeira-dama Janja da Silva.
A peça questionada atribuía a Flávio Bolsonaro a intenção de implementar uma jornada de trabalho de sete dias por semana — abolindo o descanso semanal —, além da extinção de benefícios sociais de alcance nacional, incluindo o programa Farmácia Popular.
A decisão impede ainda a republicação do mesmo material ou de conteúdos substancialmente equivalentes.
Decisão de André Mendonça: Prazo de 3 horas para a campanha de Lula
Em outra frente, o vice-presidente da Corte eleitoral, ministro André Mendonça, atendeu a representação contra a propaganda oficial da campanha de reeleição de Lula. O ministro fixou um prazo exíguo de apenas três horas para o cumprimento da ordem de remoção das peças vinculadas nas contas do presidente.
Com o mote comercial "Se o Flávio vence, você perde", a peça veiculada sustentava que um eventual governo do PL aplicaria um corte severo de R$ 200 bilhões no Orçamento da União. O vídeo apontava que o contingenciamento atingiria diretamente iniciativas como:
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Pé-de-Meia (poupança para estudantes do ensino médio)
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Farmácia Popular (distribuição e subsidiação de medicamentos)
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Minha Casa, Minha Vida (programa habitacional)
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Merenda escolar e Gás do Povo
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Além das alegações sobre os programas sociais, a publicidade acusava o candidato opositor de planejar o fim dos reajustes do salário mínimo acima da taxa de inflação, impactando tanto os trabalhadores da ativa quanto aposentados e pensionistas do INSS.
Ausência de respaldo factual e próximos passos
Em suas fundamentações, os magistrados observaram que o plano de governo formal apresentado por Flávio Bolsonaro à Justiça Eleitoral prevê expressamente a manutenção das políticas de assistência social, fazendo com que as afirmações da campanha adversária fossem classificadas como desinformação por falta de base empírica.
Por se tratar de decisões individuais e liminares (monocráticas), os despachos proferidos pelos ministros Nunes Marques e André Mendonça deverão ser submetidos à apreciação dos demais integrantes no plenário do Tribunal Superior Eleitoral para confirmação do mérito.