TCEMG barra reajuste no pedágio da EPR Sul de Minas e dá 48 horas para governo e Artemig justificarem aumento

Decisão liminar do conselheiro Agostinho Patrus atende a pedido do senador e Governador Eleito Cleitinho Azevedo e trava alta que elevaria tarifa de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de sexta-f

BELO HORIZONTE (MG) — O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) determinou a suspensão imediata do reajuste nas tarifas de pedágio das rodovias administradas pela concessionária EPR Sul de Minas. A alta, que elevaria o valor cobrado nas praças de R$ 10,10 para R$ 10,60 a partir de sexta-feira (9), ficará congelada até que o governo estadual e a agência reguladora prestem esclarecimentos detalhados sobre a composição dos cálculos.

A decisão monocrática foi proferida pelo conselheiro Agostinho Patrus, relator do processo, em resposta a uma representação apresentada pelo senador e governador eleito Cleitinho Azevedo (Republicanos). O aumento havia sido autorizado pela Agência Reguladora de Transportes do Estado de Minas Gerais (Artemig) por meio da Deliberação 41/2026, com vigência prevista até outubro de 2027.

Prazo de 48 horas e bloqueio da nova tarifa

Na determinação, o TCEMG estabeleceu que a Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra) e a Artemig apresentem, no prazo improrrogável de 48 horas, toda a documentação que comprove os critérios técnicos, premissas econômicas e memórias de cálculo utilizadas para definir o novo valor.

Enquanto os documentos passarem pelo crivo do corpo técnico e dos conselheiros do Tribunal, nem o governo do estado nem a agência reguladora poderão efetivar, autorizar ou implementar qualquer reajuste nas praças sob concessão.

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Ponto a ponto: o que o Tribunal de Contas investiga

A análise do TCEMG mira o cumprimento do contrato de concessão e o equilíbrio econômico-financeiro da parceria. Entre as principais frentes de apuração, destacam-se:

  • Receitas acessórias não contabilizadas: O Tribunal quer esclarecer se a concessionária obteve ganhos com atividades paralelas — como exploração de faixas de domínio, contratos de telecomunicações e prestação de serviços a terceiros — sem revertê-los como abatimento na tarifa do usuário.

  • Cronograma de obras e investimentos: A auditoria vai checar se houve atrasos, cancelamentos, antecipações ou reprogramações nos investimentos contratuais previstos para a EPR Sul de Minas, identificando se alterações nas obras justificam ou desautorizam o aumento proposto.

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  • Impactos de tráfego e arrecadação: O órgão apura se os fluxos reais de veículos e o faturamento acumulado foram devidamente ponderados nas revisões tarifárias.

Divergências em dados de tráfego e memórias de cálculo

A auditoria do TCEMG identificou inconsistências nas bases de dados utilizadas pela Artemig para balizar a terceira revisão anual da concessão. Foram detectadas discrepâncias nos registros de volume de tráfego e arrecadação, especialmente nos números referentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2025.

O Tribunal quer saber quais ferramentas de fiscalização a Artemig utilizou para auditar essas informações enviadas pela concessionária e exige a apresentação da memória de cálculo na íntegra. Além disso, a instrução do processo pretende esclarecer por que a atualização de tráfego apurada em revisões contratuais anteriores foi incorporada apenas de forma parcial nos cálculos finais.

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