TRT-MG Abre Canal Específico para Denúncias de Assédio Eleitoral no Trabalho e Alerta para Punições

Iniciativa da Justiça do Trabalho mineira busca proteger a liberdade de voto do trabalhador diante de pressões diretas, terror psicológico e coerção virtual.

O Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) disponibilizou um canal exclusivo para o recebimento de denúncias de assédio eleitoral praticado contra trabalhadores no ambiente corporativo. A ferramenta pode ser acessada diretamente no portal oficial da Corte Eleitoral e Trabalhista, navegando até a aba "Ouvidoria" e selecionando a opção "Denúncia de Assédio Eleitoral".

O sistema permite o registro seguro de episódios em que empregados sofram pressão, constrangimento, chantagem econômica ou qualquer tentativa de interferência na sua liberdade de escolha política durante o período eleitoral.

Histórico do Assédio Eleitoral em Minas Gerais

A criação e consolidação do canal de denúncias ocorrem em meio a um volume expressivo de casos apurados pela Justiça e pelo Ministério Público do Trabalho em Minas Gerais (MPT-MG) nos últimos anos:

De acordo com o MPT-MG, o número de denúncias não equivale necessariamente ao total de empresas investigadas, uma vez que múltiplos funcionários podem denunciar o mesmo fato ou empregador, resultando em apurações unificadas.

Condenação Recente em Minas Gerais

As punições para a prática vêm sendo mantidas rigorosamente pela Justiça Trabalhista. Em abril deste ano, a 7ª Turma do TRT-MG manteve a condenação de uma fabricante de estofados em Carmo do Cajuru, no Centro-Oeste mineiro, ao pagamento de R$ 400 mil por danos morais coletivos. O valor foi destinado ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Na Ação Civil Pública movida pelo MPT-MG, comprovou-se que a empresa convocou funcionários para uma reunião no local de trabalho às vésperas do segundo turno de 2022, impondo conteúdo político-partidário e direcionando os trabalhadores a votar no candidato à reeleição Jair Bolsonaro (PL). A reunião chegou a ser interrompida após a intervenção de fiscalizadores e da Justiça Eleitoral no local.

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Como se Configura o Assédio e Formas Indiretas de Coerção

O assédio eleitoral se caracteriza pelo abuso do poder diretivo ou econômico do empregador para coagir e direcionar os votos de seus subordinados. Um estudo abrangente conduzido pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) e pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) aponta que a intimidação raramente ocorre de forma isolada ou explícita.

Ao analisar uma amostragem de 138 processos (de um total de 662 ações autuadas na Justiça do Trabalho nacional entre maio de 2023 e dezembro de 2025), o levantamento identificou as principais condutas utilizadas:

  • Terror Psicológico (81,9% dos casos): Imposição de pânico aos funcionários por meio de alertas alarmistas de crise econômica, encerramento das atividades da empresa, demissões em massa ou falência em caso de vitória de determinado candidato.

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  • Assédio Virtual (67,4% dos casos): Inclusão de subordinados em grupos corporativos de WhatsApp voltados à propaganda política, envio de material eleitoral, exigência de engajamento nas redes sociais pessoais do empregado e monitoramento de opiniões na internet.

  • Intimidação Econômica (61,7% dos casos): Promessas de gratificações e bônus em dinheiro caso determinado candidato vença, ou ameaças de cortes de benefícios em cenário adverso.

Em Minas Gerais, o TRT da 3ª Região registrou 32 processos formais especificamente indexados com o tema "Assédio Eleitoral" no período entre maio de 2023 e dezembro de 2025.

Passo a Passo para Registrar a Denúncia

O trabalhador que estiver enfrentando pressão eleitoral direta ou indireta pode formalizar o relato no canal oficial do TRT-MG da seguinte maneira:

  1. Acesse o portal do TRT da 3ª Região (trt3.jus.br).

  2. Clique na aba "Ouvidoria" localizada no menu do site.

  3. Selecione o campo "Denúncia de Assédio Eleitoral".

  4. Preencha o formulário com o relato dos fatos, anexando provas disponíveis (como áudios, prints de conversas, e-mails ou vídeos).

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