TSE Concede Liminar e Manda Suspender Propaganda de Lula que Simulava Currículo de Flávio Bolsonaro Sem Respaldo Jurídico

Ministra Estela Aranha apontou grave descontextualização de fatos e acusações sem respaldo jurídico no horário eleitoral e nas redes sociais.

A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), concedeu medida liminar neste domingo (30) para determinar a suspensão imediata de uma propaganda veiculada pela campanha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O anúncio suspenso continha uma simulação gráfica no formato de um "currículo profissional" atribuído ao senador e candidato à Presidência, Flávio Bolsonaro (PL).

A propaganda vetada estreou no primeiro programa de rádio e televisão do horário eleitoral gratuito do petista no sábado (29) e já vinha sendo veiculada nas redes sociais desde a noite de sexta-feira (28), coincidindo com a sabatina de Flávio Bolsonaro no Jornal Nacional, da TV Globo.

Acusações sem Amparo e Simulação Documental

Na peça publicitária contestada pelo jurídico do PL, a animação e a locução inseriam no "currículo" do senador apontamentos como "funcionário fantasma", "lavagem de dinheiro e organização criminosa", além de citações a Adriano da Nóbrega e ao caso envolvendo o Banco Master. A propaganda encerrava afirmando: "Não dá para confiar nesse sujeito. Flávio, o pior dos Bolsonaro".

Ao avaliar o pedido de urgência, a ministra Estela Aranha destacou que o direito à livre crítica política não autoriza a veiculação de imputações sem lastro jurídico formal:

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"O conteúdo vai além dos limites aceitáveis da crítica política, criando uma narrativa que vincula o candidato a organizações criminosas sem indicação de qualquer dado concreto, investigação formal ou imputação jurídica que ampare as alegações."Ministra Estela Aranha, em trecho da decisão do TSE.

Indução ao Erro e Falta de Dados Concretos

O ponto de maior gravidade assinalado pela magistrada diz respeito à declaração explícita no vídeo de que o senador estaria atualmente denunciado por lavagem de dinheiro e organização criminosa.

Segundo o entendimento fixado pelo TSE, a propaganda veiculou uma informação que não condiz com a realidade processual presente, incorrendo em uma séria descontextualização fática. A ministra ressaltou ainda que a estética utilizada na propaganda — imitando um documento formal — possui forte apelo persuasivo e potencial para induzir o eleitorado em erro.

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Determinações e Ordens de Remoção

Com a concessão da liminar:

  • Proibição de Exibição: O presidente Lula e sua coligação estão impedidos de realizar novas transmissões da peça na TV, rádio ou internet, sob pena de sanções e multas.

  • Notificação às Emissoras e Redes: O TSE ordenou a comunicação urgente às geradoras de sinal de radiodifusão e às plataformas de redes sociais para que interrompam imediatamente a veiculação e removam os links ativos.

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A ordem cautelar vigora até o julgamento definitivo do mérito pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral.

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