Uma colisão entre veículos pesados foi registrada na noite desta quarta-feira (26), na rodovia BR-354, na altura do km 504, no município de Formiga, no Centro-Oeste mineiro. O sinistro envolveu uma carreta e um rodotrem, resultando no tombamento de um dos veículos, interdição da via por espalhamento de carga e atendimento médico ao condutor ferido.
A Polícia Militar Rodoviária (PMRv) foi acionada para registrar a ocorrência e coordenar o fluxo no local, que apresentava condições adversas no momento da colisão devido às fortes chuvas e à pista escorregadia.
Versões Conflitantes sobre a Dinâmica da Colisão
De acordo com o relato do condutor da carreta, de 33 anos, ele trafegava no sentido de Formiga para Candeias sob chuva intensa. Em determinado momento, o rodotrem — que seguia em sentido contrário — teria invadido a sua faixa de direção, provocando o impacto lateral. Com a força do choque, a carreta perdeu a estabilidade, tombou sobre a pista de rolamento e teve toda a sua carga espalhada pela via, bloqueando o trânsito.
Por outro lado, a condutora do rodotrem, de 47 anos, apresentou uma versão divergente aos militares. Segundo ela, foi o motorista da carreta quem invadiu a contramão de direção, vindo a atingir a lateral do seu veículo de grande porte.
Atendimento Médico e Irregularidade na Documentação (AET)
O Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais (CBMMG) compareceu ao local para prestar os primeiros socorros. O condutor da carreta sofreu lesões aparentemente leves, recebeu o atendimento pré-hospitalar necessário e teve seu estado de saúde estabilizado.
Durante o trabalho de fiscalização de trânsito e verificação dos documentos dos veículos, a PMRv constatou uma grave infração cometida pela condutora do rodotrem:
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Descumprimento da Autorização Especial de Trânsito (AET): O veículo rodotrem trafegava fora do horário permitido pela autorização emitida pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT).
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Regra de Circulação: Em rodovias federais de pista simples, a AET estabelece expressamente que o deslocamento de composições desse porte deve ocorrer exclusivamente do amanhecer ao pôr do sol, sendo proibida a circulação noturna.
Condução, TCO e Desobstrução da Via
Diante do descumprimento da norma de segurança e das lesões provocadas pelo acidente, a condutora do rodotrem foi penalizada com fundamento no artigo 303 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê o crime de lesão corporal culposa na direção de veículo automotor. Ela assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), comprometendo-se a comparecer em juízo, e foi liberada no local. As devidas autuações de trânsito também foram lavradas.
Após a remoção da carga espalhada e o destombamento do veículo, a pista foi completamente limpa e desobstruída. A carreta foi liberada aos responsáveis e o rodotrem pôde seguir viagem após sanar as irregularidades operacionais.