RESPLENDOR – O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra o Itaú Unibanco S.A. na comarca de Resplendor, no Vale do Rio Doce. A peça jurídica pede a condenação da instituição financeira ao pagamento de, no mínimo, R$ 12,5 milhões por danos morais coletivos, alegando falhas graves e estruturais no atendimento presencial prestado na agência 3203, que tem o encerramento definitivo de suas atividades previsto para os próximos dias.
A investigação conduzida pela Promotoria de Justiça de Resplendor reuniu um vasto acervo de depoimentos de moradores, relatórios e registros fotográficos. O material comprova a exposição contínua e reiterada de clientes a filas dobrando quarteirões na área externa do banco, em condições degradantes e sob o calor intenso característico da região.
Filas de madrugadas, maquiagem de dados e desrespeito
De acordo com os autos da ação, a unidade bancária operava sistematicamente com quadro reduzido de funcionários. Além de não disponibilizar assentos para a espera, água potável ou acesso regular aos sanitários, a agência descumpria normas de atendimento prioritário a idosos e pessoas com deficiência.
A Promotoria identificou ainda uma manobra para ocultar as irregularidades: os funcionários retinham a emissão das senhas de papel, entregando-as aos clientes apenas no momento em que já estavam próximos dos caixas. A prática visava "maquiar" os relatórios oficiais e evitar registros do tempo real de espera no sistema. Relatos colhidos no inquérito indicam que usuários chegavam de madrugada e aguardavam mais de três horas para conseguir atendimento básico.
Impacto severo sobre público hipervulnerável
O MPMG chamou a atenção para o perfil extremamente sensível dos clientes afetados. Dados fornecidos pelo próprio banco revelam que dos 4.181 correntistas da agência local, 83,7% são beneficiários e aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Com cerca de 41% desses clientes declarando não utilizar canais digitais de forma prioritária, a decisão unilateral do banco em encerrar as atividades e transferir compulsoriamente as contas para a agência de Aimorés (MG) — situada a 28 quilômetros de distância — causará sérios transtornos. A mudança obrigará centenas de idosos e pessoas com mobilidade reduzida a realizarem deslocamentos intermunicipais constantes para sacar proventos ou resolver problemas cadastrais.
Resumo dos Impactos e Dados da Agência:
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Total de clientes afetados: 4.181 correntistas;
Perfil do público: 83,7% são beneficiários do INSS;
Exclusão digital: 41% não usam aplicativos ou internet banking;
Continua após a publicidadeNova agência (Aimorés): Deslocamento forçado de 28 km;
Fundamentação jurídica: Aplicação da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor.
Teoria do Desvio Produtivo e posição do MPMG
Além do impacto do encerramento das atividades, o pedido de R$ 12,5 milhões fundamenta-se na Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor. O conceito jurídico estabelece que a perda injustificada do tempo útil do cidadão — forçado a se afastar do trabalho, dos estudos ou do lazer para resolver problemas criados pelo mau serviço de fornecedores — gera o dever irrestrito de indenizar.
O promotor de justiça Rafael da Silva Braga enfatizou que a atuação do Ministério Público busca garantir o cumprimento das leis de defesa do consumidor sem interferir indevidamente na atividade econômica.
"O Ministério Público não pretende prejudicar a livre iniciativa de qualquer empresa. O que se busca é submeter essa liberdade aos limites concretos impostos pela boa-fé objetiva, pela função social da atividade econômica, pela legislação consumerista e pelas normas de atendimento e acessibilidade" — Rafael da Silva Braga, Promotor de Justiça do MPMG.
Recurso milionário poderá ser investido na cidade
Caso a Justiça acolha o pedido e confirme a condenação, a quantia de R$ 12,5 milhões será revertida integralmente para o Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC). O fundo é responsável por financiar campanhas de conscientização, fiscalização e projetos de estruturação de órgãos públicos de defesa do cidadão em Minas Gerais.
A Promotoria destacou que os recursos poderão ser pleiteados via convênios para retornar em benefícios diretos à comunidade de Resplendor, custeando iniciativas sociais, obras de acessibilidade urbana e projetos educativos que compensem os prejuízos impostos à população local.