BRASÍLIA — O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), o repasse de R$ 13,04 bilhões referente aos lucros obtidos pelo fundo ao longo do ano de 2025. O crédito será creditado em aproximadamente 138,2 milhões de contas vinculadas de trabalhadores em todo o país.
Têm direito à parcela do resultado todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) registrado até a data de 31 de dezembro de 2025.
Rentabilidade supera a inflação oficial do país
O lucro líquido total alcançado pelo fundo em 2025 somou R$ 14,65 bilhões — um avanço de 7,7% em comparação com o resultado verificado no exercício anterior. A proposta aprovada pelo Conselho Curador prevê o repasse de cerca de 89% desse montante aos trabalhadores. Atualmente, o saldo total do FGTS é de R$ 837,7 bilhões.
Com o repasse aprovado, a rentabilidade final das contas atinge a marca de 6,90% no ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa supera em 2,53 pontos percentuais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo ganho real acima da inflação para o patrimônio dos trabalhadores.
Vale destacar que o rendimento básico regulamentar do FGTS é fixado em 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), e a distribuição dos lucros atua como um incremento direto para valorizar as contas.
Como funciona a divisão do dinheiro e regras para saque
A distribuição dos recursos não é feita em valores iguais para todos. O crédito é rigorosamente proporcional ao saldo registrado na conta do trabalhador em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo disponível naquela data específica, maior será o montante depositado.
Como calcular o seu crédito:
Para saber quanto receberá, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta em 31/12/2025 pelo fator 0,0187 (ou 1,87%).
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Saldo de R$ 1.000: receberá cerca de R$ 18,70
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Saldo de R$ 5.000: receberá cerca de R$ 93,50
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Saldo de R$ 10.000: receberá cerca de R$ 187,00
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Regras para acesso aos valores
Embora o dinheiro seja creditado diretamente nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal, o montante não fica liberado imediatamente para saque livre. As regras de movimentação seguem rigorosamente os critérios já estipulados pela legislação vigente do FGTS.
Os trabalhadores poderão sacar o valor incorporado ao saldo somente nas situações previstas em lei, tais como:
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Demissão sem justa causa;
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Aquisição ou financiamento da casa própria;
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Aposentadoria;
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Saque-aniversário (na data do aniversário do trabalhador);
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Diagnóstico de doenças graves ou situações de calamidade pública.
Os recursos mantidos no FGTS são aplicados pelo Governo Federal no financiamento de programas de habitação popular, obras de saneamento básico e investimentos em infraestrutura urbana em todo o país, gerando o rendimento financeiro que é periodicamente repartido com os trabalhadores.