Conselho do FGTS aprova distribuição de R$ 13 bilhões em lucros para 138 milhões de trabalhadores

BRASÍLIA — O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, por unanimidade, nesta terça-feira (28), o repasse de R$ 13,04 bilhões referente aos lucros obtidos pelo fundo ao longo do ano de 2025. O crédito será creditado em aproximadamente 138,2 milhões de contas vinculadas de trabalhadores em todo o país.

Têm direito à parcela do resultado todos os trabalhadores que possuíam saldo em contas ativas (do emprego atual) ou inativas (de empregos anteriores) registrado até a data de 31 de dezembro de 2025.

Rentabilidade supera a inflação oficial do país

O lucro líquido total alcançado pelo fundo em 2025 somou R$ 14,65 bilhões — um avanço de 7,7% em comparação com o resultado verificado no exercício anterior. A proposta aprovada pelo Conselho Curador prevê o repasse de cerca de 89% desse montante aos trabalhadores. Atualmente, o saldo total do FGTS é de R$ 837,7 bilhões.

Com o repasse aprovado, a rentabilidade final das contas atinge a marca de 6,90% no ano. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a taxa supera em 2,53 pontos percentuais o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), garantindo ganho real acima da inflação para o patrimônio dos trabalhadores.

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Vale destacar que o rendimento básico regulamentar do FGTS é fixado em 3% ao ano mais a variação da Taxa Referencial (TR), e a distribuição dos lucros atua como um incremento direto para valorizar as contas.

Como funciona a divisão do dinheiro e regras para saque

A distribuição dos recursos não é feita em valores iguais para todos. O crédito é rigorosamente proporcional ao saldo registrado na conta do trabalhador em 31 de dezembro de 2025. Quanto maior o saldo disponível naquela data específica, maior será o montante depositado.

Como calcular o seu crédito:

Para saber quanto receberá, o trabalhador deve multiplicar o saldo existente na conta em 31/12/2025 pelo fator 0,0187 (ou 1,87%).

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Regras para acesso aos valores

Embora o dinheiro seja creditado diretamente nas contas vinculadas da Caixa Econômica Federal, o montante não fica liberado imediatamente para saque livre. As regras de movimentação seguem rigorosamente os critérios já estipulados pela legislação vigente do FGTS.

Os trabalhadores poderão sacar o valor incorporado ao saldo somente nas situações previstas em lei, tais como:

  • Demissão sem justa causa;

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  • Aquisição ou financiamento da casa própria;

  • Aposentadoria;

  • Saque-aniversário (na data do aniversário do trabalhador);

  • Diagnóstico de doenças graves ou situações de calamidade pública.

Os recursos mantidos no FGTS são aplicados pelo Governo Federal no financiamento de programas de habitação popular, obras de saneamento básico e investimentos em infraestrutura urbana em todo o país, gerando o rendimento financeiro que é periodicamente repartido com os trabalhadores.

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