Empresa é condenada por exigir trabalho de coordenadora durante licença médica

CONSELHEIRO LAFAIETE (MG) — A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma coordenadora acionada para trabalhar durante seu afastamento médico. Os julgadores entenderam de forma unânime que a instituição extrapolou o poder diretivo ao demandar a profissional durante o período de descanso e recuperação garantido por atestado.

A ação teve início na Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete, que fixou a reparação em R$ 3 mil. Ambas as partes recorreram da decisão de Primeira Instância: a empresa buscou a anulação da condenação, enquanto a trabalhadora solicitou a majoração do valor arbitrado.

Mensagens comprovaram cobranças durante o afastamento

A coordenadora alegou no processo que, mesmo afastada por ordem médica, continuou sendo acionada pela empresa para instruir e orientar uma funcionária recém-contratada. A trabalhadora também denunciou supostas irregularidades nas instalações físicas do ambiente de trabalho, como falta de ventilação e ausência de local adequado para refeições.

Ao examinar as provas documentais e orais, o desembargador Paulo Chaves Correa Filho, relator do recurso no TRT-MG, constatou a veracidade das acusações relativas ao acionamento indevido. O processo reuniu registros de mensagens de texto enviadas pela empregadora no dia 11 de maio de 2023, data em que a profissional estava oficialmente de licença.

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Testemunhas confirmaram em juízo que a coordenadora era procurada com frequência durante suas folgas médicas para prestar suporte técnico à nova funcionária, sob a justificativa de que a ausência de orientação comprometeria o atendimento aos alunos.

Abuso do poder diretivo e manutenção da sentença

Em seu voto, o relator ressaltou que a empresa agiu de forma abusiva. O magistrado destacou que a instituição deveria ter recorrido a profissionais de outras unidades para suprir a demanda temporária, em vez de sobrecarregar uma empregada doente.

"A conduta da empresa mostrou-se abusiva por colocar em risco a saúde física e mental da empregada, em flagrante desrespeito às normas relativas à saúde e à segurança no trabalho", pontuou o desembargador Paulo Chaves Correa Filho.

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A Turma confirmou o valor fixado na sentença inicial em R$ 3 mil, entendendo que a quantia atende aos princípios de proporcionalidade e razoabilidade, cumprindo o papel compensatório e pedagógico para que a conduta não volte a se repetir.

Em relação às queixas sobre a estrutura do local de trabalho, o colegiado entendeu que a autora não apresentou provas suficientes, mantendo a improcedência deste item específico.

A empresa tentou recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), porém o TRT-MG negou seguimento ao Recurso de Revista por ausência de requisitos legais. O processo já retornou à origem e encontra-se em fase final de execução.

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