Justiça barra fechamento de agência do Itaú em Resplendor (MG) após intervenção do Ministério Público

Decisão liminar exige a manutenção imediata dos serviços presenciais e dos terminais de autoatendimento por, no mínimo, 30 dias; instituição financeira falhou em apresentar estudos de impacto

RESPLENDOR (MG) – O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma vitória judicial importante para a população de Resplendor, no Vale do Rio Doce. A Justiça deferiu um pedido de liminar que suspende, por um período inicial de 30 dias, o fechamento da agência (código 3203) do Itaú Unibanco S.A. no município.

A medida atende a um requerimento urgente protocolado pela Promotoria de Justiça local, que visava impedir o encerramento repentino das atividades bancárias na comarca, o que causaria prejuízos diretos aos usuários.

Determinações judiciais e penalidades

Com a decisão, a instituição financeira é obrigada a manter o funcionamento contínuo de todos os seus serviços presenciais pelo prazo de 30 dias, contados a partir da data de intimação.

A determinação judicial impõe ainda regras rigorosas em caso de descumprimento:

Continua após a publicidade
  • Caso o processo de desmobilização da unidade tenha sido concluído antes da notificação oficial, o banco possui um prazo improrrogável de 48 horas para promover a imediata reabertura da agência e restabelecer o funcionamento completo dos terminais de autoatendimento.

  • O descumprimento dessas obrigações sujeitará o Itaú Unibanco ao pagamento de multa diária.

Irregularidades apontadas pelo MPMG

O impasse surgiu após o anúncio da instituição financeira de que encerraria o atendimento presencial em Resplendor, transferindo as contas dos clientes para a cidade vizinha de Aimorés.

Continua após a publicidade

A atuação do Ministério Público demonstrou que o banco descumpriu normas fundamentais estabelecidas pelo Banco Central do Brasil (Bacen). As principais falhas apontadas pelo MPMG foram:

  • A omissão na apresentação do Relatório de Impacto Econômico e Social.

  • A falta de comprovação adequada de que houve o cumprimento do aviso prévio de 30 dias aos clientes, conforme exigido pelas normas regulatórias.

    Continua após a publicidade

A decisão judicial garante, por ora, a continuidade do acesso da população aos serviços bancários básicos na cidade, enquanto o processo segue sendo analisado pelas autoridades competentes.

Clique aqui e Entenda o Caso

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!