FLORESTAL (MG) – Em uma ofensiva contra o comércio irregular e a contrafação, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma expressiva apreensão de mercadorias na noite da última sexta-feira (08). O flagrante ocorreu no km 384 da BR-262, trecho pertencente ao município de Florestal, durante uma fiscalização de rotina focada no combate a crimes tributários e de propriedade industrial.
A Abordagem e a Suspeita
Por volta das 19h, os agentes rodoviários deram ordem de parada a uma van Iveco/Daily de cor branca. O veículo, conduzido por um homem de 45 anos, havia partido de Nova Serrana — principal polo calçadista do estado — e tinha como destino final a cidade de Governador Valadares, no Leste de Minas.
Ao ser questionado sobre a carga, o motorista confirmou o transporte de calçados e apresentou um calhamaço de notas fiscais. Entretanto, o olhar treinado dos policiais detectou rapidamente inconsistências graves na documentação:
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Notas fiscais emitidas com datas muito anteriores à viagem.
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Divergências brutais entre a descrição dos produtos nos documentos e o que estava fisicamente no baú.
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Itens listados nas notas que sequer estavam no veículo, configurando indícios de fraude documental.
Indícios de Falsificação e Pirataria
Ao abrirem o compartimento de carga, os policiais encontraram um cenário típico de contrafação (pirataria). Milhares de calçados de marcas mundialmente famosas estavam acondicionados de forma precária em sacos e caixas.
A equipe técnica da PRF identificou características claras de produtos falsificados, como:
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Logotipos borrados ou desproporcionais;
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Acabamento grosseiro com rebarbas de cola e costuras irregulares;
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Ausência de etiquetas de autenticidade e códigos de barras padronizados.
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O Balanço da Apreensão
Diante da complexidade da carga e da desordem fiscal, a Receita Estadual de Minas Gerais foi acionada para dar suporte à ocorrência. Após uma contagem detalhada que durou horas, os números impressionaram:
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4.200 pares de chinelos de diversas marcas renomadas.
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Centenas de pares de tênis, botas e sandálias com indícios de falsificação.
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Grande volume de mercadorias nacionais totalmente desprovidas de qualquer documentação fiscal.
Consequências Jurídicas
O motorista de 45 anos foi formalmente notificado e responderá, em tese, por crimes previstos na Lei de Propriedade Industrial (comercialização de produto falsificado) e na Lei de Crimes Contra a Ordem Tributária (sonegação). Ele assinou um termo de compromisso para comparecer em juízo quando solicitado.
As mercadorias com indícios de falsificação foram encaminhadas ao Ministério Público de Pará de Minas, onde devem passar por perícia e posterior destruição ou doação, conforme decisão judicial. Já os produtos com irregularidades tributárias ficaram sob custódia da Receita Estadual para a aplicação das multas cabíveis.
O transporte e a venda de produtos falsificados prejudicam a economia local, geram concorrência desleal com o comércio regular e não oferecem garantias de segurança ou durabilidade ao consumidor.