Justiça do Trabalho condena hospital por invadir e compartilhar mensagens de WhatsApp Web de funcionária

BELO HORIZONTE – O acesso a comunicações privadas em equipamentos corporativos tornou-se o centro de uma importante decisão judicial em Minas Gerais. A Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) manteve a condenação de um hospital da capital ao pagamento de indenização por danos morais após uma coordenadora acessar, fotografar e divulgar mensagens pessoais de uma analista de RH.

A decisão reforça o entendimento de que, embora o computador seja da empresa, a intimidade do trabalhador permanece protegida pela Constituição Federal.

O Caso: "Print" e Exposição no Ambiente de Trabalho

A trabalhadora, que atuou no hospital por cerca de um ano e meio, deixou sua conta de WhatsApp Web conectada no computador da empresa. Segundo o processo, a sua superior imediata não apenas visualizou as conversas — que tinham cunho estritamente pessoal — como também utilizou o próprio celular para fotografar as mensagens.

O agravante, segundo a prova testemunhal, foi a circulação dessas imagens no ambiente interno. O conteúdo das mensagens tornou-se alvo de fofocas e comentários entre os colegas, expondo a vida privada da analista de forma vexatória.

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A Defesa da Empresa

Em sua defesa, a unidade hospitalar argumentou que:

  • A própria funcionária foi negligente ao manter o aplicativo pessoal aberto em equipamento de trabalho;

  • O uso de redes sociais particulares em computadores corporativos ia contra as normas internas da instituição.

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A Decisão: Direitos Fundamentais acima do Poder Direcional

A relatora do caso, desembargadora Maria Lúcia Cardoso de Magalhães, foi enfática ao rejeitar os argumentos da empresa. Para o tribunal, o fato de o empregado descumprir uma regra interna não dá ao empregador o "passe livre" para invadir sua privacidade.

"O poder diretivo e disciplinar do empregador deve ser exercido com respeito aos direitos fundamentais do trabalhador", destacou a relatora em seu voto.

A magistrada pontuou que, caso o hospital estivesse insatisfeito com o uso do WhatsApp, deveria ter aplicado uma medida disciplinar (como advertência ou suspensão), e não violado o sigilo das comunicações, o que configura ato ilícito.

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Indenização e Jurisprudência

A decisão manteve a sentença da 33ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, fixando a indenização em R$ 5 mil. O colegiado entendeu que ficaram comprovados os três pilares da responsabilidade civil:

  1. Conduta Ilícita: Acesso e registro não autorizado de mensagens privadas.

  2. Dano: Constrangimento e exposição indevida da imagem da trabalhadora.

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  3. Nexo Causal: O dano foi causado diretamente pela preposta (coordenadora) da empresa.

Consequências Finais

A decisão já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso quanto ao mérito. O processo encontra-se atualmente em fase de execução, onde os valores serão pagos à ex-funcionária.

O caso acende um alerta para as empresas mineiras sobre a necessidade de treinamentos para cargos de liderança, visando evitar práticas abusivas que possam resultar em passivos trabalhistas por danos morais.

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