Mulher é presa por posse ilegal de arma de fogo e munições na Zona Rural de Tapiraí (MG)

TAPIRAÍ / MG – Uma ação entre as guarnições da Polícia Militar de Tapiraí e Medeiros resultou na prisão de uma mulher de 49 anos e na apreensão de um arma de fogo na tarde do último sábado (25). A intervenção ocorreu no distrito de Altolândia, pertencente ao município de Tapiraí, após uma série de denúncias anônimas.

A Denúncia e a Abordagem

Segundo informações do 3º Pelotão da Polícia Militar, o Centro de Operações recebeu alertas de que uma moradora da zona rural de Tapiraí estaria circulando pelo distrito de Altolândia portando uma arma de fogo de forma ostensiva. Os relatos indicavam que a suspeita estaria exibindo o armamento em via pública, gerando insegurança entre os moradores locais.

Diante da gravidade da denúncia, as equipes iniciaram diligências imediatas. Após patrulhamento, os militares localizaram a suspeita.

Materiais Apreendidos

Durante a abordagem e as buscas realizadas no distrito, os policiais obtiveram êxito em localizar o material bélico. De acordo com o balanço da ocorrência, foram apreendidos:

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  • 01 Revólver calibre .38;

  • 32 Munições de calibre .38 (intactas).

Ao ser questionada pelos militares, a mulher não apresentou qualquer documentação (registro ou porte) que comprovasse a legalidade da arma ou das munições.

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Crime de Posse Ilegal: A ausência de registro e a exibição do armamento configuram crime conforme o Estatuto do Desarmamento, resultando na voz de prisão em flagrante no local.

Encaminhamento à Polícia Civil

Após a lavratura do Boletim de Ocorrência, a autora foi conduzida para a Delegacia de Polícia Civil de plantão em Formiga (MG). O material apreendido também foi entregue às autoridades judiciárias.

A suspeita poderá responder pelo crime de posse ilegal de arma de fogo de uso permitido, ficando agora à disposição da Justiça para as providências cabíveis. A Polícia Militar ressalta a importância da colaboração da comunidade através de denúncias, que podem ser feitas via 190 ou pelo Disque Denúncia Unificado (181).

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