Câmara aprova quebra de sigilo para combater ocultação de bens em ações de alimentos

Em uma movimentação decisiva para garantir o sustento de dependentes, a Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (25), o projeto de lei que autoriza a quebra de sigilo bancário e fiscal em ações de pensão alimentícia. A medida foca especificamente em casos onde há suspeita de que o devedor esteja ocultando patrimônio para reduzir o valor do benefício.

A proposta, que agora segue para análise do Senado Federal, foi aprovada por meio de votação simbólica — modalidade utilizada quando há consenso entre as bancadas e não se exige o registro nominal de votos.

O fim da "ostentação fake" e o Binômio Necessidade-Possibilidade

Atualmente, o cálculo da pensão alimentícia no Brasil baseia-se no equilíbrio entre dois pilares fundamentais: a necessidade de quem recebe e a possibilidade financeira de quem paga. Como não existe um percentual fixo previsto em lei (como os populares 30%), os juízes dependem da transparência das rendas declaradas.

O problema central que o projeto visa atacar é a chamada "ostentação nas redes sociais versus pobreza nos autos". Com a nova regra:

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  • O juiz terá respaldo legal direto para acessar dados fiscais e bancários.

  • A medida será aplicada sempre que houver indícios de que o padrão de vida do responsável não condiz com a renda declarada.

  • Busca-se identificar a real capacidade econômica, evitando que manobras contábeis ou o uso de "laranjas" prejudiquem o alimentado.

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"A iniciativa busca assegurar a efetividade do direito à alimentação, especialmente de crianças e adolescentes, impedindo que o descumprimento de um dever ético e legal seja mascarado pela ocultação de bens", afirmou a relatora da proposta, deputada Natália Bonavides (PT-RN).

Alinhamento com o Judiciário

O texto aprovado não cria uma doutrina isolada, mas sim incorpora ao ordenamento jurídico um entendimento que já vinha sendo adotado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). A jurisprudência atual já sinalizava que o sigilo bancário não é um direito absoluto e pode ser relativizado quando o que está em jogo é a dignidade da pessoa humana e o cumprimento de obrigações alimentares.

Com a transformação do entendimento do STJ em lei federal, espera-se uma maior agilidade nos processos de família e uma redução na insegurança jurídica, dando aos juízes de primeira instância maior confiança para decretar a quebra do sigilo de forma célere.

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Próximos Passos

Se o Senado aprovar o texto sem alterações, ele seguirá para a sanção presidencial. Caso seja sancionado, a nova regra representará uma das maiores mudanças recentes no Direito de Família, dificultando a vida de devedores que utilizam o sigilo financeiro como escudo para evitar o pagamento justo de alimentos.

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