Comércio: Regra que exige acordo sindical para trabalho em feriados entra em vigor em março

BRASÍLIA – Após uma série de adiamentos e intensos debates entre o setor produtivo e o Governo Federal, a contagem regressiva para a nova regra do trabalho aos domingos e feriados chegou à sua reta final. O Ministério do Trabalho e Emprego confirmou que a partir de 1º de março de 2026 entra em vigor a portaria que altera significativamente o funcionamento do comércio em datas comemorativas.

A medida revoga a autonomia direta entre patrões e empregados para essas datas, condicionando a abertura das portas à existência de uma convenção coletiva de trabalho assinada por sindicatos de ambas as categorias.


O Fim da "Liberdade Direta"

Atualmente, vigora um modelo de maior flexibilidade, onde o acordo individual ou direto entre o lojista e seu colaborador é suficiente para garantir o funcionamento do estabelecimento em dias que, por lei, seriam de descanso.

Com a validade da Portaria 3.665/2023, o cenário muda:

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  • Antes: Acordo direto entre patrão e empregado.

  • A partir de março: Obrigatoriedade de negociação via sindicato e previsão em convenção coletiva.

Histórico de Impasses e Quatro Adiamentos

A mudança não é nova, mas tem sido uma das pautas mais polêmicas da atual gestão do Ministério do Trabalho. Publicada originalmente em novembro de 2023, a norma enfrentou forte resistência da Frente Parlamentar do Empreendedorismo e de associações comerciais, que alegam perda de autonomia e risco de redução no faturamento.

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Devido à falta de consenso entre centrais sindicais e federações patronais, o governo optou por adiar a implementação por quatro vezes. O último adiamento ocorreu em 17 de junho de 2025, em uma tentativa de dar mais tempo para que o Legislativo propusesse uma solução intermediária, o que acabou não avançando como esperado.


Setores que Devem Ficar Atentos

A nova regra afeta diretamente atividades que tradicionalmente operam em feriados, como:

  1. Varejo de vestuário e calçados;

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  2. Supermercados e hipermercados;

  3. Lojas de departamentos;

  4. Comércio de eletrônicos.

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Nota importante: Serviços considerados essenciais, como farmácias e postos de combustíveis, geralmente possuem regras diferenciadas de escala, mas devem consultar suas respectivas convenções para evitar multas trabalhistas.


O Que Esperar Agora?

Especialistas apontam que, com o prazo final se aproximando, haverá uma corrida para a renovação de acordos coletivos. Sindicatos laborais defendem que a medida garante maior proteção ao trabalhador e pagamentos de horas extras e benefícios mais justos. Já os empregadores temem que o excesso de burocracia possa levar ao fechamento de lojas em feriados importantes, impactando a economia local.

Para o governo, a medida fortalece as entidades sindicais e organiza o setor sob a égide da valorização do trabalho, respeitando os limites do descanso remunerado.

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