BRASÍLIA – O recente incidente envolvendo a saúde do ex-presidente Jair Bolsonaro, que sofreu uma queda em sua cela na Superintendência da Polícia Federal, trouxe à tona um debate acalorado sobre a equidade no tratamento de figuras políticas presas no Brasil. O que se discute agora não é apenas a gravidade do "leve traumatismo craniano" sofrido pelo ex-mandatário, mas o rigor processual e a burocracia impostos para que ele pudesse receber atendimento hospitalar externo.
Um Comparativo de Números e Acessos
A disparidade no cotidiano das custódias é o ponto central das críticas de apoiadores de Bolsonaro. Quando o atual presidente Luiz Inácio Lula da Silva esteve detido na Superintendência da PF em Curitiba, os registros apontaram um volume intenso de interações:
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Visitas a Lula: Em apenas seis meses, o petista recebeu cerca de 527 visitas. O fluxo incluía familiares, advogados que atuavam como interlocutores políticos, lideranças internacionais e religiosos.
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A Rotina de Bolsonaro: Em contraste, o cotidiano de Jair Bolsonaro é marcado por um isolamento muito mais severo e um controle rígido sobre quem atravessa o limiar de sua cela.
A Urgência Médica sob o Crivo do Judiciário
O ponto de maior fricção ocorreu nesta quarta-feira (7). Após relatar tonturas, soluços intensos e sofrer uma queda que resultou em suspeita de traumatismo craniano, a defesa de Bolsonaro não pôde acionar imediatamente uma remoção hospitalar por meios próprios.
O socorro dependeu de uma petição formal ao Supremo Tribunal Federal (STF). A autorização do ministro Alexandre de Moraes, embora concedida, é vista por críticos como o ápice de uma "burocracia punitiva". Enquanto o protocolo padrão de urgência médica exige rapidez, o rito jurídico imposto ao ex-presidente obrigou-o a aguardar horas entre o acidente e a entrada no Hospital DF Star.
Direitos Humanos ou Rigor Necessário?
A questão que ecoa nos bastidores de Brasília é: a justiça está sendo cautelosa ou vingativa?
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A Defesa do Rigor: Argumenta-se que, por ser um preso política com risco de fuga, todo e qualquer movimento deve ser monitorado pelo Estado para garantir a integridade da custódia.
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A Crítica ao Excesso: Juristas conservadores e aliados de Bolsonaro alegam que o "direito à saúde" é inalienável e que condicionar um exame de traumatismo craniano à caneta de um ministro do STF coloca a vida do custodiado em risco desnecessário.
O "Peso de Duas Medidas"
Para muitos observadores, a comparação entre as 527 visitas de Lula e a dificuldade de Bolsonaro em acessar um tomógrafo revela um Judiciário que calibra seu rigor de acordo com o réu. A defesa de Bolsonaro agora utiliza esses episódios para reforçar a narrativa de perseguição política, argumentando que o tratamento humanitário dispensado a outros detentos ilustres não está sendo aplicado da mesma forma ao ex-presidente do PL.
O Amparo Legal: A Assistência à Saúde na Lei de Execução Penal (LEP)
No Brasil, o direito à saúde do detento não é uma concessão política, mas uma obrigação do Estado prevista na Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal). Quando a defesa de Jair Bolsonaro questiona a demora no atendimento, ela se baseia nos seguintes pilares jurídicos:
1. O Princípio da Dignidade e a Assistência Básica (Art. 14)
O Artigo 14 da LEP é taxativo: "A assistência à saúde do preso e do internado de caráter preventivo e curativo, compreenderá atendimento médico, farmacêutico e odontológico".
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A falha apontada: Se a unidade de custódia (neste caso, a PF) não possui equipamentos para exames complexos como Tomografia e Ressonância, o Estado tem o dever de providenciar a remoção imediata.
2. Atendimento Externo (Art. 14, § 2º)
Este é o ponto central da polêmica atual. A lei prevê que, quando o estabelecimento penal não estiver aparelhado para prover a assistência necessária, esta poderá ser prestada em outro local, mediante autorização da direção do estabelecimento ou do juiz.
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O debate: Em situações de urgência e emergência (como suspeita de traumatismo craniano), a doutrina jurídica defende que a remoção deve ser prioritária e imediata, com a comunicação ao juiz ocorrendo a posteriori, para não colocar em risco a vida do paciente.
3. Direitos Previstos no Artigo 41
O rol de direitos do preso inclui, no inciso VII, a "assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa". Juristas argumentam que o descumprimento ou a imposição de obstáculos burocráticos excessivos a esses direitos pode configurar desvio de execução, tornando a pena mais gravosa do que o estabelecido na sentença.
4. O papel do STF e a "Custódia de Estado"
Como Bolsonaro está sob custódia do Estado, qualquer dano à sua integridade física é de responsabilidade direta da União. A jurisprudência do STF, em casos passados, já reforçou que o Estado é o garantidor da vida de quem está sob sua guarda. A demora em autorizar exames após um trauma pode ser interpretada como uma violação do dever de vigilância e proteção.
Síntese:
"Enquanto a lei garante o direito ao atendimento médico imediato e eficaz, a realidade política impõe um filtro burocrático que, segundo críticos, transforma a assistência básica em um campo de batalha jurídico. O contraste entre a letra da lei e a demora na prática é o que alimenta a tese de tratamento desigual."