STF Mantém Maioria de Votos para Excluir Cargos Políticos da Regra do Nepotismo, Mas Julgamento é Suspenso

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou nesta quinta-feira (23) uma expressiva maioria de votos para preservar seu entendimento histórico de que a nomeação de parentes próximos para cargos de natureza política não configura a prática de nepotismo, conforme vedado pela Constituição.

O placar atual é de 6 votos a 1 a favor da manutenção da regra, mas o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) que discute o tema foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira (29), quando os votos finais serão proferidos. A decisão tem impacto direto na administração pública em todos os níveis — federal, estadual e municipal.

 

O Entendimento de 2008 e a Exceção para Cargos Políticos

 

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A discussão central gira em torno da Súmula Vinculante nº 13, editada pelo Supremo em 2008. O texto da súmula é claro ao proibir o nepotismo, estabelecendo que a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, para cargos públicos viola os princípios constitucionais da moralidade e impessoalidade.

Contudo, poucos meses após a edição da súmula, a própria Corte modulou a regra, reconhecendo que a restrição não se aplicaria aos cargos de natureza política – como os de Ministros, Secretários de Estado ou Secretários Municipais. A justificativa é que essas posições exigem uma relação de confiança com o chefe do Poder Executivo, o que confere ao gestor a prerrogativa de escolha, desde que o indicado tenha a qualificação necessária.

 

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O Caso que Reacendeu o Debate no Supremo

 

O tema voltou à tona por meio de um recurso que buscava derrubar uma lei municipal de Tupã (SP), de 2013, que de forma mais rigorosa proibiu a contratação de parentes do prefeito, vice-prefeito, secretários e vereadores na gestão da cidade. Esta norma local, ao tentar fechar todas as brechas, acabou contrariando o entendimento já consolidado do STF que validou as nomeações para funções políticas.

 

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Votos e Argumentos dos Ministros

 

Ao retomar o julgamento na tarde de quinta-feira, o relator, ministro Luiz Fux, votou pela permanência do entendimento de que a vedação do nepotismo não alcança os cargos políticos.

Ministro Luiz Fux (Relator): O relator enfatizou que o chefe do Executivo, seja ele prefeito, governador ou presidente, possui a prerrogativa constitucional de escolher seus auxiliares diretos, desde que a nomeação observe dois critérios essenciais:

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  1. Qualificação Técnica: A comprovação de capacidade e experiência para o exercício da função.

  2. Proibição de Nepotismo Cruzado: Não deve haver troca de favores, onde um gestor nomeia o parente do outro e vice-versa.

Fux resumiu a posição da Corte: "A mensagem do Supremo é que a regra é a possibilidade, a exceção é a impossibilidade. Não é uma carta de alforria para nomear quem quer que seja."

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes e Dias Toffoli, formando a maioria de 6 a 1.

Ministro Flávio Dino (Divergência): O primeiro a divergir foi o ministro Flávio Dino, que questionou veementemente a exclusão dos cargos políticos da regra. Dino argumentou que "legalidade e afeto não se combinam" no campo da administração pública. "Uma reunião de governo não pode ser um almoço de domingo. Uma reunião de governo não pode ser uma ceia de Natal. Ei, papai, titio, irmão, passe aí o macarrão. Isso é imprescindível, lindo na família, no jardim, não na praça. Na praça, no espaço público, nós temos que compreender que é preciso ter coerência nas regras", declarou, criticando a lógica de que a nomeação de parentes, que não é aceita na iniciativa privada, seja permitida no setor público.

Ministra Cármen Lúcia (Posição): Embora não tenha proferido seu voto, a ministra Cármen Lúcia se manifestou sobre as dificuldades na aplicação do princípio da impessoalidade. Ela citou exemplos práticos que demonstram conflito de interesses, mesmo em nomeações políticas, como no caso de um cônjuge ser nomeado para fiscalizar as contas do próprio marido no Executivo, o que considerou "completamente contrário ao que nós discutimos".

O julgamento será finalizado com os votos dos ministros Edson Fachin, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia, na próxima sessão do Plenário. A tendência, no entanto, é a manutenção do entendimento, que permite a nomeação de parentes para Secretarias e outros cargos de primeiro escalão, desde que respeitados os requisitos técnicos e a ausência de nepotismo cruzado.

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