Benefício obrigatório deve ser depositado em duas parcelas, sendo a primeira até o final de novembro e a segunda em dezembro. Fique atento às datas que caem no fim de semana e os descontos que incidem apenas na segunda parte.
O final do ano se aproxima e, com ele, a expectativa pelo recebimento do Décimo Terceiro Salário, também conhecido como Gratificação Natalina. Este é um direito fundamental, estabelecido pela Lei Federal nº 4.090/1962, que injeta bilhões na economia e representa um alívio financeiro para milhões de brasileiros.
Confira abaixo o cronograma oficial e as regras essenciais para o pagamento do benefício em 2025.
Prazos e Antecipação de Datas
Para os trabalhadores regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o pagamento é dividido em duas parcelas, com prazos máximos bem definidos:
Parcela | Prazo Limite Legal | Prazo Recomendado em 2025* |
Primeira Parcela | 30 de novembro | 28 de novembro (sexta-feira) |
Segunda Parcela | 20 de dezembro | 19 de dezembro (sexta-feira) |
*Motivo da Antecipação: A advogada trabalhista Patrícia Abelha explica que as datas-limite legais para ambas as parcelas (30 de novembro e 20 de dezembro) caem em um domingo e sábado, respectivamente, em 2025. Nesses casos, a legislação e a jurisprudência consolidada determinam que o pagamento seja antecipado para o dia útil imediatamente anterior, evitando multas para a empresa.
Diferença de Valores e Incidência de Impostos
As duas parcelas do décimo terceiro possuem uma diferença crucial na forma de cálculo e incidência de descontos:
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Primeira Parcela (Até 30/11): O valor corresponde a 50% do salário bruto recebido no mês anterior. Não há incidência de Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) ou da contribuição para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
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Segunda Parcela (Até 20/12): É o pagamento do restante do benefício, no qual incidirão todos os descontos legais (INSS, IRRF – se o valor total ultrapassar a faixa de isenção, e a pensão alimentícia, se houver). Por isso, o valor líquido da segunda parcela é significativamente menor do que o da primeira.
Quem Tem Direito ao 13º Salário?
A advogada Patrícia Abelha reforça que o benefício é garantido a:
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Todos os trabalhadores com carteira assinada (CLT), incluindo rurais, urbanos, avulsos e domésticos.
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Aposentados e Pensionistas do INSS, cujo pagamento geralmente é antecipado pelo Governo Federal para os meses de maio/junho.
É importante lembrar que o trabalhador que tiver trabalhado por 15 dias ou mais no mês terá o direito de receber a fração equivalente a um mês completo no cálculo do benefício.
Como Calcular o Valor a Receber
O cálculo do Décimo Terceiro Salário baseia-se na remuneração integral do trabalhador, considerando 1/12 avos por mês trabalhado.
A base de cálculo, conforme detalha Patrícia Abelha, é a remuneração de dezembro, que deve incluir não apenas o salário base, mas também a média de parcelas variáveis com natureza salarial recebidas ao longo do ano.
Itens que Entram no Cálculo (Média):
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Horas extras habituais.
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Comissões.
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Adicional noturno.
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Adicional de insalubridade/periculosidade.
Para trabalhadores com remuneração variável (comissionistas, por exemplo), a empresa deve calcular a média dos valores variáveis recebidos de janeiro a novembro (para a 1ª parcela) e o ajuste final, incluindo dezembro, deve ser pago até o 5º dia útil de janeiro do ano seguinte, garantindo que o benefício seja integralmente apurado.
O que acontece se a empresa não pagar?
O não cumprimento dos prazos legais sujeita a empresa a multas administrativas aplicadas pela fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego, com valores que podem ser dobrados em caso de reincidência. O trabalhador que não receber o benefício na data correta deve procurar o sindicato da sua categoria ou a Justiça do Trabalho.