URGENTE: Notificação Extrajudicial Finaliza Contrato de Compra e Venda em Empreendimento de Camacho (MG)

A empresa JORLAN EMPREENDIMENTOS LTDA. (CNPJ 11.046.681/0001-45), responsável pelo Empreendimento Residencial Vale das Palmeiras no Município de Camacho (MG), tornou pública nesta data a notificação final para formalizar a rescisão contratual de um lote. A medida foi tomada após, segundo a empresa, terem sido esgotados todos os recursos de negociação e localização dos compradores.


 

Detalhes da Rescisão

 

A notificação é direcionada à Sra. ANA PAULA DE SOUZA e ao Sr. LUCIANO GALBERTO FERREIRA, que firmaram um Compromisso Particular de Compra e Venda de Imóvel Urbano em 16 de outubro de 2019. O contrato em questão se refere à aquisição do lote 25 da quadra D do residencial.

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A empresa ratifica, por meio desta publicação, a intenção de rescindir o contrato devido ao descumprimento do pactuado por parte dos compradores. Embora os detalhes específicos do descumprimento não tenham sido explicitados na notificação pública (geralmente relacionados à inadimplência ou a outros termos do acordo), a Jorlan Empreendimentos embasa sua decisão na legislação vigente.


 

Prazo Limite e Consequências Legais

 

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A notificação funciona como o último chamamento para que os compradores possam formalizar o encerramento do vínculo contratual de forma amigável, por meio de um Termo de Distrato.

Os notificados são convidados a comparecer na sede da empresa no seguinte endereço: Rua Doutor José Ribeiro da Silva, nº 61, Centro, Oliveira/MG.

Eles têm um prazo final e improrrogável de 48 horas a partir da data de publicação desta notícia/notificação para comparecerem e assinarem o referido termo.

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A Jorlan Empreendimentos LTDA. alerta que, caso Ana Paula de Souza e Luciano Galberto Ferreira não compareçam dentro do prazo estipulado, o contrato será considerado automaticamente e formalmente rescindido, conforme os termos desta notificação e em conformidade com a legislação pátria, com ênfase nos artigos 474 e 475 do Código Civil. Tais artigos regem a cláusula resolutiva tácita, que permite a resolução do contrato por descumprimento, mesmo que não expressa, mediante notificação judicial ou extrajudicial.

A partir do vencimento do prazo, o lote em questão poderá ser liberado para nova comercialização, seguindo o que determina a Lei.


 

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Contato para Formalização

 

Para evitar a rescisão unilateral e os possíveis desdobramentos legais e financeiros, a Sra. Ana Paula de Souza e o Sr. Luciano Galberto Ferreira devem procurar a sede da empresa urgentemente.

Endereço para comparecimento: Rua Doutor José Ribeiro da Silva, nº 61, Centro, Oliveira/MG. Prazo: 48 horas a partir da data de publicação.

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