O Senado Federal se prepara para debater um projeto de lei que promete revolucionar a forma como os alimentos ultraprocessados são comercializados no Brasil. De autoria da senadora Dra. Eudócia (PL-AL), o PL 2.722/2025 propõe a inclusão de alertas claros sobre o "alto potencial cancerígeno" desses produtos diretamente em seus rótulos, visando maior transparência e proteção à saúde do consumidor. A matéria aguarda encaminhamento para as comissões temáticas da Casa, onde será submetida a análises e debates aprofundados, sinalizando um passo importante na discussão sobre saúde pública e segurança alimentar no país.
Detalhes do Projeto de Lei 2.722/2025
O Projeto de Lei, identificado pelo número 2.722/2025, busca alterar o antigo Decreto-Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, que atualmente estabelece as normas básicas sobre alimentos no Brasil. A modificação central é a obrigatoriedade de que todos os produtos classificados como ultraprocessados exibam, de maneira inequívoca e altamente visível, a expressão: “alto potencial cancerígeno”. Este alerta deverá estar posicionado na parte frontal da embalagem, garantindo que o consumidor seja imediatamente informado sobre o risco associado ao produto antes mesmo da compra ou consumo.
Para assegurar o cumprimento da medida, a proposta prevê que os órgãos competentes serão responsáveis por estabelecer mecanismos rigorosos de fiscalização e controle. O não cumprimento das novas regras sujeitará as empresas infratoras às penalidades já previstas no Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078, de 1990), além de outras sanções de natureza administrativa e penal que poderão ser aplicadas conforme a gravidade da infração. A intenção é criar um arcabouço legal robusto que garanta a efetividade da medida.
Transparência e Direito à Informação: A Voz da Senadora Dra. Eudócia
A senadora Dra. Eudócia (PL-AL) enfatiza que o cerne de sua proposta é ampliar a transparência na cadeia produtiva de alimentos e assegurar que o consumidor brasileiro tenha acesso irrestrito e compreensível a informações cruciais sobre os riscos intrínsecos ao consumo de produtos altamente industrializados. Ela destaca a lacuna atual na legislação:
“Infelizmente, a indústria de alimentos não tem a obrigação de declarar nos rótulos dos alimentos os processos utilizados em seus produtos e muito menos as finalidades desses processos. Em alguns casos, isso pode tornar mais difícil a identificação clara de alimentos ultraprocessados para os consumidores, profissionais de saúde, formuladores de políticas e até mesmo pesquisadores”
A parlamentar argumenta que a falta de clareza atual dificulta a tomada de decisões informadas, obscurecendo a verdadeira natureza e os impactos à saúde de muitos produtos amplamente consumidos. Na justificativa que acompanha o projeto, a senadora detalha que os ultraprocessados são caracterizados pela inclusão de ingredientes “de nenhum ou raro uso culinário”, além de aditivos cosméticos que, embora melhorem a palatabilidade — tornando-os por vezes hiperpalatáveis —, pouco agregam em termos nutricionais. Entre os componentes frequentemente encontrados nesses produtos, ela cita diferentes tipos de açúcares (como frutose, xarope de milho e açúcar invertido), óleos modificados e diversas fontes de proteína industrializadas.
Base Científica: Ligação entre Ultraprocessados e Doenças Crônicas
A proposição da senadora não se baseia apenas em uma preocupação abstrata, mas em um sólido corpo de evidências científicas. Dra. Eudócia sublinha que estudos robustos têm associado o consumo frequente e elevado de ultraprocessados a uma série de condições de saúde adversas, incluindo doenças inflamatórias crônicas, obesidade, hipertensão arterial, distúrbios gastrointestinais e, significativamente, diversos tipos de câncer.
Um dos estudos mais relevantes citados pela parlamentar foi publicado no renomado European Journal of Nutrition. Esta pesquisa, que analisou dados de mais de 450 mil indivíduos, revelou uma clara “ligação entre alimentos ultraprocessados e o risco de câncer”. Para reforçar a seriedade da questão, a senadora trouxe a perspectiva de Helen Croker, diretora assistente do Fundo Mundial de Pesquisa do Câncer Internacional, que declara:
“o consumo elevado de alimentos ultraprocessados está associado a um aumento do risco de vários tipos de câncer, incluindo câncer de mama, colorretal, pâncreas e cabeça e pescoço”
Essa correlação, segundo os especialistas, exige uma resposta regulatória urgente e eficaz para proteger a saúde da população.
O Modelo de Advertência: Um Direito do Consumidor
Diante desse cenário, a senadora Dra. Eudócia defende a adoção de rótulos com advertências como a forma mais eficaz de tornar as informações de saúde acessíveis e compreensíveis para o público em geral. Ela sugere um modelo de fácil assimilação:
“Uma das opções que se destaca é o modelo de advertência. Ele apresenta, na frente das embalagens, os ingredientes que estão em excesso no produto – e que, se consumidos sem moderação, podem ocasionar prejuízos à saúde – como sódio, gorduras e açúcares”
Ela reitera que a rotulagem adequada não é apenas uma medida de saúde pública, mas um direito fundamental do consumidor, garantido pelo Código de Defesa do Consumidor. A senadora conclui que:
“A informação sobre os riscos de um produto é fundamental para que o consumidor possa exercer seu direito de escolha e de utilização segura, além de proteger-se de possíveis danos”
O PL 2.722/2025 marca um passo significativo na discussão sobre a saúde pública e a responsabilidade da indústria alimentícia. Com o avanço da tramitação no Senado, espera-se que o projeto estimule um debate amplo e necessário sobre os impactos dos alimentos ultraprocessados na saúde da população, abrindo caminho para novas políticas de proteção ao consumidor e promovendo escolhas alimentares mais conscientes.
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Publicado em: 21 de julho de 2025
Fonte: Agência Senado