A 13ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou uma sentença da Comarca de Belo Horizonte, elevando o valor da indenização por danos morais que uma farmácia deverá pagar a um consumidor. O caso envolve a venda equivocada de um medicamento, que resultou em sérios efeitos colaterais para o paciente.
Detalhes do Caso
Inicialmente, a decisão judicial havia fixado a indenização em R$ 8 mil. No entanto, após recurso do consumidor, o valor foi aumentado para R$ 15 mil. O processo teve início quando o consumidor, após adquirir e tomar um medicamento diferente do prescrito em sua receita médica, começou a apresentar sintomas alarmantes.
Segundo o relato do paciente, ele acordou com sudorese intensa, náuseas, tontura, mal-estar generalizado e, o mais grave, uma paralisia facial. Inicialmente, o homem acreditou que os sintomas eram uma reação normal ao medicamento e continuou a utilizá-lo.
No entanto, no terceiro dia de uso, o consumidor recebeu uma ligação da farmacêutica responsável pela drogaria, informando sobre o erro na venda do medicamento. A farmacêutica explicou que os funcionários haviam vendido um remédio diferente do prescrito pelo médico e que seria necessário realizar a troca o mais rápido possível.
A Confirmação do Erro e Seus Impactos
Durante a conversa, a farmacêutica esclareceu que o medicamento erroneamente adquirido era normalmente utilizado em pacientes psicóticos ou com doenças terminais. Além disso, ela o aconselhou a não dirigir veículos por um período de quatro dias, tempo estimado para que o organismo eliminasse completamente a droga.
A Defesa da Farmácia
Em sua defesa, a farmácia argumentou que o consumidor havia ingerido uma dose relativamente baixa de um medicamento de baixa potência, o que não teria causado prejuízos significativos ou colocado sua vida em risco. A farmácia também alegou que ambos os medicamentos, o prescrito e o vendido erroneamente, eram indicados para pacientes psicóticos, com sintomas semelhantes e efeitos colaterais similares, o que, segundo a empresa, eliminaria o dever de indenizar.
Decisão em Primeira Instância e Recursos
Na primeira instância, a Justiça determinou o pagamento de R$ 8 mil por danos morais. Insatisfeitas, ambas as partes recorreram da decisão. O consumidor solicitou o aumento do valor da indenização, enquanto a farmácia buscou a cassação da sentença.
A Decisão do TJMG
A relatora do caso, desembargadora Maria Luíza Santana Assunção, reformou a sentença, elevando o valor da indenização por danos morais para R$ 15 mil. Em sua análise, a desembargadora concluiu que a troca de medicamento e o consumo do remédio errado colocaram em risco a saúde do consumidor, um fato que foi confirmado por perícia, que atestou que os medicamentos possuíam princípios ativos distintos.
“É incontroversa a venda de medicamento diverso do prescrito em receita médica. Da mesma forma, é indubitável que a conduta da ré configura falha na prestação de serviços porquanto era seu dever atentar-se à medicação que foi prescrita pelo médico e entregar o produto correto ao cliente”, afirmou a relatora em seu voto.
Os desembargadores Luiz Carlos Gomes da Mata e José de Carvalho Barbosa acompanharam o voto da relatora, consolidando a decisão da 13ª Câmara Cível do TJMG.