STF decide que candidatos que atrasarem prestação de contas podem ficar inelegíveis

Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou nesta quarta-feira (21) que candidatos que não cumprirem o prazo para a prestação de contas eleitorais poderão ser impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral, documento essencial para registrar candidatura na eleição seguinte. A tese aprovada pelos ministros estabelece que "a previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da Justiça Eleitoral".

A decisão foi tomada em resposta a uma ação movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) contra uma resolução aprovada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 2019. Segundo a regra estabelecida pelo TSE, os candidatos que não prestarem contas dentro do prazo estipulado ficarão impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura, ou seja, por um período de quatro anos.

O PT argumentou que a medida seria desproporcional, punindo os políticos por um longo período, mesmo após a regularização das contas. No entanto, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, defendeu que não cabe aos candidatos escolher quando cumprir a obrigação de prestar contas. "Se a Justiça Eleitoral liberar geral, vai ser um incentivo à prática de caixa dois", afirmou Moraes, recebendo o apoio de todos os demais ministros do STF.

A prestação de contas eleitorais é uma obrigação legal que visa garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral. Os candidatos devem apresentar à Justiça Eleitoral informações detalhadas sobre as receitas e despesas de suas campanhas, permitindo o controle e a fiscalização por parte da sociedade e dos órgãos competentes.

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Em 2024, o STF já havia determinado que a prestação de contas eleitorais é suficiente para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, não sendo necessária a aprovação dos gastos de campanha pela Justiça Eleitoral. Essa decisão reforça a importância do cumprimento dos prazos estabelecidos para a entrega das prestações de contas.

A decisão do STF busca combater a prática do caixa dois e fortalecer a transparência nas eleições. Com a possibilidade de ficar inelegível por até quatro anos, os candidatos terão um incentivo ainda maior para cumprir rigorosamente os prazos e as exigências legais relacionadas à prestação de contas eleitorais.

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