Uma decisão da Justiça Federal em Brasília, proferida nesta segunda-feira (31/03), suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que permitia aos farmacêuticos prescreverem medicamentos. A medida foi motivada por uma ação judicial movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionou a legalidade da resolução do CFF.
Entenda a Decisão Judicial
O juiz federal Alaôr Piacini, responsável pela decisão, argumentou que a resolução do CFF, ao autorizar a prescrição de medicamentos por farmacêuticos, invade as atividades que são privativas dos médicos. Em sua fundamentação, o magistrado foi enfático ao afirmar que o ambiente de uma farmácia não é adequado para a realização de diagnósticos precisos, uma vez que os farmacêuticos não possuem a competência técnica, profissional e legal necessária para tal procedimento.
Argumentos do Juiz
“O balcão de farmácia não é local para se firmar um diagnóstico nosológico de uma doença, porque o farmacêutico não tem competência técnica, profissional e legal para tal procedimento”, declarou o juiz Alaôr Piacini em sua decisão. Ele também enfatizou que a competência legal e técnica para diagnosticar doenças e prescrever tratamentos terapêuticos é exclusiva dos médicos.
Fundamentação na Lei do Ato Médico
Para embasar sua decisão, o juiz federal citou a Lei 12.842/2013, conhecida como Lei do Ato Médico. Segundo Piacini, a referida lei estabelece que somente médicos possuem a competência legal e a formação profissional adequadas para diagnosticar e, consequentemente, indicar o tratamento terapêutico apropriado para cada doença, após a realização de um diagnóstico nosológico – processo que determina a natureza da enfermidade através do estudo de sua origem, evolução, sinais e sintomas.
Alerta sobre Diagnósticos Inadequados
O magistrado também chamou a atenção para os casos de diagnósticos inadequados divulgados pela mídia, ressaltando os riscos de tratamentos realizados por profissionais sem a devida formação técnica. “É fato incontroverso que a imprensa noticia, quase diariamente, mortes e deformações estéticas, com repercussão para a vida toda da pessoa, em tratamentos realizados por profissionais da área da saúde que não são médicos e passam a realizar procedimentos sem a formação técnica adequada”, completou.
O que dizia a Resolução do CFF
De acordo com a Resolução 5/2025 do CFF, que agora está suspensa, os farmacêuticos estavam autorizados a prescrever medicamentos, incluindo aqueles que exigem prescrição médica, renovar prescrições existentes e prescrever medicamentos em situações de emergência, quando a vida do paciente estivesse em risco iminente.
Posicionamento do Conselho Federal de Medicina
O Conselho Federal de Medicina (CFM), autor da ação que resultou na suspensão da resolução, argumenta que os farmacêuticos não possuem a atribuição legal nem a preparação técnica necessária para definir tratamentos médicos. Para o CFM, a prescrição de medicamentos é um ato médico que exige um conhecimento aprofundado da fisiologia humana, da farmacologia e das interações medicamentosas, competências que são desenvolvidas ao longo da formação médica.