Um jovem de 18 anos foi preso novamente por tráfico de drogas em Coronel Fabriciano, Região do Vale do Aço, Minas Gerais, no dia 30 de dezembro de 2024. Esta é a segunda vez que ele é detido pelo mesmo crime em apenas dois meses. A primeira prisão ocorreu em novembro de 2024, após a qual o suspeito foi liberado mediante liberdade provisória.
Diante da reincidência, o Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) solicitou à Justiça a prisão preventiva do acusado. O juiz responsável pelo caso, no entanto, indeferiu o pedido, alegando que não havia os requisitos legais para a decretação da prisão preventiva naquele momento.
MPMG recorre e obtém sucesso em ação cautelar
Inconformado com a decisão, o promotor de Justiça Jonas Junio Costa Monteiro argumentou que o jovem "descumpriu os deveres da liberdade provisória ao reiterar no cometimento do tráfico de drogas". O MPMG interpôs, então, um Recurso em Sentido Estrito (Rese) para contestar a decisão judicial.
Considerando a urgência da situação e o risco à ordem pública, o MPMG também ajuizou uma Ação Cautelar Inominada, solicitando a concessão de liminar para suspender os efeitos da decisão anterior e decretar a prisão preventiva do réu. Essa medida, segundo o promotor, visava "resguardar a ordem pública diante da prática reiterada do tráfico e da quebra dos deveres impostos pela lei processual penal".
A ação cautelar foi distribuída em 3 de janeiro de 2025 e a liminar foi concedida pelo desembargador plantonista. O mandado de prisão foi expedido e cumprido na segunda-feira, 6 de janeiro.
Prisão reforça combate ao tráfico na região, diz MPMG
O promotor Jonas Junio Costa Monteiro celebrou a prisão, considerando-a uma "importante vitória para a Justiça". Ele destacou que a medida reforça o combate ao tráfico de drogas e à impunidade, além de ressaltar a importância do respeito às leis e ao trabalho das polícias. Monteiro ainda classificou a decretação da prisão preventiva por meio de uma ação cautelar inominada como uma "medida inovadora", demonstrando a atuação "célere e firme" do MPMG na proteção da ordem pública e no combate ao crime.
O processo referente ao primeiro flagrante tramita na Vara Criminal de Coronel Fabriciano. O segundo auto de prisão em flagrante delito passou pela Vara Plantonista da Microrregião Administrativa LIII e agora também segue para a Vara Criminal de Coronel Fabriciano.