A operadora de telefonia TIM S/A foi condenada a pagar uma multa de R$ 2.278.924,94 pelo Procon-MG, órgão vinculado ao Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), por descumprir a legislação estadual que proíbe o marketing direto ativo para consumidores que solicitaram o bloqueio do serviço. A decisão foi tomada após análise de inúmeras reclamações de consumidores que continuaram recebendo ofertas comerciais da empresa, mesmo após terem cadastrado seus números na Lista Antimarketing Estadual.
Investigação aponta prática reiterada de ligações e mensagens indesejadas
O processo administrativo, conduzido pela 14ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de Belo Horizonte, comprovou que a TIM violou o Sistema de Bloqueio de Telemarketing ao enviar ofertas comerciais por meio de ligações telefônicas e mensagens de texto (SMS) a consumidores que haviam expressamente solicitado o bloqueio desse tipo de comunicação. As evidências apresentadas demonstram que a prática era recorrente, configurando um desrespeito à vontade dos consumidores e à Lei Estadual nº 19.095/2010, que regulamenta o marketing direto ativo em Minas Gerais.
O MPMG destacou que os contatos da TIM com os consumidores foram ativos, persistentes e sem a devida autorização, utilizando diferentes canais de comunicação, como ligações telefônicas, SMS e até pop-ups em aplicativos ou sites, para promover seus serviços. Essa conduta, segundo o órgão, caracteriza uma afronta aos direitos dos consumidores que buscam proteger sua privacidade e evitar o recebimento de publicidade indesejada.
TIM rejeitou acordo e agora enfrenta multa milionária
Antes da aplicação da multa, a TIM S/A teve a oportunidade de firmar um acordo por meio de uma transação administrativa, mas a empresa rejeitou a proposta. Com a decisão, além da multa milionária, a operadora será inscrita no Cadastro de Reclamações Fundamentadas, conforme previsto no artigo 44 do Código de Defesa do Consumidor.
Prazo para recurso ou pagamento com desconto
A TIM S/A tem um prazo de 10 dias úteis, contados a partir da notificação da decisão, para interpor recurso contra a multa ou efetuar o pagamento com um desconto de 30%. Caso a empresa opte pelo recurso, o processo seguirá para as instâncias superiores da justiça, onde a decisão do Procon-MG poderá ser revista. Se a empresa optar pelo pagamento, o valor da multa será reduzido para aproximadamente R$ 1.595.247,46.
Fonte: Ministério Público de Minas Gerais (MPMG)