Apesar de estar em plena campanha eleitoral, o empresário e candidato a vereador pela cidade de Camacho (MG), Messias Lopes Ferreira (solidariedade), teve seu pedido de candidatura julgado improcedente pela Justiça da 296ª Zona Eleitoral, em Candeias (MG).
Ocorre que, conforme o artigo 80, I da Resolução 23.607/2019 que dispõe sobre a arrecadação e os gastos de recursos por partidos políticos e candidatas ou candidatos e sobre a prestação de contas nas eleições, o empresário está inelegível por não ter quitação eleitoral.
Messias foi candidato a Deputado Federal pelo Partido Social Cristão (PSC) e teve as contas da campanha eleitoral de 2022 julgadas como “não prestadas” em 04 de dezembro de 2023, sendo que a consequência para o ato é o impedimento de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura do cargo que concorreu, ou seja, 2026, persistindo os efeitos da restrição após esse período até a efetiva apresentação das contas.
Segundo informação do site do TRE, caso as prestações de contas sejam julgadas como não prestadas, o candidato não poderá obter a certidão de quitação eleitoral até o fim do mandato - o que, na prática, impede que ele se candidate novamente. Essa restrição ainda persistirá depois disso até que as contas sejam efetivamente apresentadas. No caso dos partidos políticos, a não apresentação de documentos acarreta a perda do direito de recebimento do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral e a suspensão do registro ou anotação do órgão partidário responsável.
A quitação eleitoral é requisito imprescindível para o postulante a cargo eletivo, conforme estabelecido no art. 11, § 1º, inc. VI, da Lei n. 9.504/97. Nos termos do disposto na Súmula n. 42 do TSE, a decisão que julga não prestadas as contas de campanha impede o candidato de obter a certidão de quitação eleitoral durante o curso do mandato ao qual concorreu, persistindo esses efeitos, após esse período, até a efetiva apresentação das contas.
O candidato a vereador tinha até as 23h59 do dia 21 de agosto de 2024 para juntar o documento. Em decisão datada de 28 de agosto de 2024 o pedido de registro de candidatura foi indeferido pelo juiz Eleitoral Dr. Leonardo Fonseca Rocha diante da ausência de quitação eleitoral em razão da não prestação de contas referentes à campanha eleitoral de 2022 e o candidato não poderá concorrer às eleições municipais na disputa por uma vaga no legislativo.
Em contato com o ex-candidato a vereador, o mesmo disse que está recorrendo da decisão, mas não deu mais detalhes.