Aprovado o projeto de lei de 2018 que autoriza o Estado de Minas Gerais a doar ao município de Itapecerica o terreno da escola Alberto Couto

De autoria do deputado Fábio Avelar de Oliveira, demandado pelos vereadores Marcone Rodrigues e Gleitinho do Valério, o projeto de lei em epígrafe autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o imóvel que especifica.

Segundo o vereador Marcone Rodrigues, futuramente no local poderá ter uma UBS nível 3 e uma pracinha de lazer.

 

Fundamentação

O Projeto de Lei nº 5.385/2018 tem por objetivo autorizar o Poder Executivo a doar ao Município de Itapecerica o terreno da escola Alberto Couto, com área de 10.000m², situado à Rua D. Leopoldo, s/nº, no bairro Nossa Senhora das Graças, registrado sob o nº 17.829, à fl. 148 do Livro 3-F, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Itapecerica.

Continua após a publicidade

No parágrafo único do art. 1º, a proposição estabelece que o bem destina-se à instalação de praça pública.

Em seu art. 2º, o projeto determina que o imóvel reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação assinalada.

Para a transferência de domínio de patrimônio público, ainda que para outro ente da Federação, o art. 18 da Constituição Mineira exige avaliação prévia, autorização legislativa e licitação, excepcionando-se a última exigência quando se tratar de doação e permuta, na forma da lei.

Continua após a publicidade

Há que se observar também o art. 76 da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que institui normas para licitações e contratos da administração pública. Para bens imóveis, o inciso I desse dispositivo exige autorização legislativa e licitação na modalidade de leilão, dispensada esta última no caso de doação, entre outros institutos previstos na lei.

Vereador Marcone Rodrigues/Arquivo Pessoal

Continua após a publicidade

Essa norma condiciona, ainda, a transferência ao interesse público, o que pode ser observado no objetivo proposto pelo município donatário, de instalar uma praça pública no local. Ademais, o art. 2º da proposição determina a reversão do bem ao patrimônio do Estado se não lhe for dada a destinação prevista no prazo assinalado.

A Secretaria de Estado de Governo, em resposta a esta relatoria, encaminhou a Nota Técnica nº 74/2020, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – Seplag –, por meio da qual esta esclarece que o imóvel ora discutido está vinculado à Secretaria de Estado de Educação – SEE –, para fins de funcionamento da Escola Estadual Professor Alberto Cordeiro do Couto. Consultada a respeito da operação almejada, a SEE explicou que concorda com a doação apenas de uma área de 1.482,11m2. Além disso, a Seplag informou que, no ano de 1986, por meio da Lei nº 9.147, de 28 de abril de 1986, o Poder Executivo foi autorizado a doar ao Município de Itapecerica uma área de 1.200m2, com o propósito de prolongar a Rua José de Morais, hoje Rua Maria do Carmo Silva Gondim. Porém, a doação não se efetivou. Assim, após análise da situação, a Seplag sugeriu o desmembramento da área total, excluindo a área onde atualmente se encontra a escola estadual, a fim de doar para o município.

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!