A Prefeitura Municipal de Itapecerica (MG) publicou um novo programa de incentivo aos contribuintes que possuem dívidas tributárias com o município. A Lei Complementar 096/2023, publicada recentemente, institui o Programa de Recuperação Tributária, com o objetivo de regularizar a situação fiscal perante o erário municipal.
Os créditos tributários do município originários de IPTU, ISSQN e Taxas de Fiscalização, que foram até o dia 31 de dezembro de 2022, inscritos ou não em dívida ativa, ajuizados ou não, poderão ser liquidados com redução de juros e multas nas seguintes emissões: 90% para pagamento à vista, 75% para pagamento em cinco parcelas, 50% para pagamento em sete parcelas, 30% para pagamento em dez parcelas e 15% para pagamento em 24 parcelas.
O prazo para pagamento à vista é de até 45 dias após a publicação da lei, que ocorreu em maio de 2023, ou seja, encerrar-se em 26 de junho. Já no caso de parcelamento, o pagamento da primeira parcela deverá ocorrer em até 45 dias após a publicação da lei, com as demais parcelas tendo vencimento nas mesmas datas, nos meses seguintes. É importante ressaltar que o requerimento deve ser protocolado na Prefeitura.
Essa iniciativa da Prefeitura Municipal de Itapecerica visa criar incentivos para que os contribuintes em dívida regularizem sua situação fiscal perante o município, gerando benefícios para ambas as partes. O objetivo do programa é, além de estimular a quitação das dívidas em atraso, promover a arrecadação de recursos para o município, fortalecer as finanças públicas e, consequentemente, permitir a realização de mais investimentos e melhorias para a população. A lei completa com todas as condições pode ser encontrada na aba Legislação Municipal do site da Prefeitura de Itapecerica. (https://itapecerica.mg.gov.br/)
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