Decisão da Justiça determina prisão domiciliar para 400 condenados do regime semiaberto em Belo Horizonte
Uma decisão da Justiça de Belo Horizonte determinou que 400 condenados do regime semiaberto fossem para prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica. A ordem partiu da Vara de Execuções Criminais da capital, nesta sexta-feira (31), com a justificativa de que há falta de vagas no sistema semiaberto.
O magistrado responsável pela decisão, Luiz Carlos Rezende e Santos, teria solicitado indicação de alternativas à Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp), recebendo como resposta a confirmação de que não existem alternativas no sistema prisional da capital. Dessa forma, “nada restou ao Juízo, senão determinar que os condenados que cumprem pena no regime semiaberto fiquem presos em prisão domiciliar”, afirmou o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) em nota.
A decisão está fundamentada em uma norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determina o cumprimento da pena apenas em unidades adequadas ao tipo de punição. Segundo o TJMG, o número de presos transferidos para o regime domiciliar pode aumentar, especialmente devido a presos já inseridos no sistema prisional e que deveriam estar no semiaberto.
A Sejusp informou em nota que ainda não foi notificada formalmente sobre essa decisão, mas que cumpre as determinações judiciais. A secretaria destacou que não se trata de liberação de presos, visto que eles já se encontram em liberdade, e que trabalha para a breve finalização das obras na penitenciária José Maria Alkimin, unidade prisional da Região Metropolitana de Belo Horizonte que recebe indivíduos do regime semiaberto. O Tribunal de Justiça alertou que a decisão poderá ser revista assim que o governo do Estado indicar a existência de unidades prisionais adequadas.
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