Decreto busca coibir o furto de fios de cobre e outros metálicos na cidade; empresas que não informarem origem dos produtos podem perder o alvará de funcionamento
A fim de combater o furto de cabos e materiais metálicos na cidade, a Prefeitura de Belo Horizonte tornou mais rígidas as regras de controle do comércio de materiais recicláveis, como fios de cobre e outros metálicos.
O decreto 18.265/23, assinado no último dia 3 de março, obriga as empresas a registrarem a origem dos produtos, além dos dados dos fornecedores, como carteira de identidade e endereço. As empresas devem, ainda, fazer a descrição das características e fotografar os objetos comprados.
Estas informações devem ser armazenadas no Livro de Registro de Origem e ficar disponíveis para a consulta nas ações de fiscalização. Cópias dos documentos de identificação dos fornecedores também devem ser guardados pelas empresas e o registro de origem mantido pelo prazo de cinco anos.
Os estabelecimentos que não fizerem o registro devido estão sujeitos a uma notificação e, em caso de reincidência, multada, cabendo cassação imediata do alvará de localização e funcionamento na terceira reincidência.
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