Fiscalização de trânsito por meio de câmeras de vídeo vira realidade em Itapecerica (MG), com publicação da resolução 909 do Contran e rende multa.
As câmeras de monitoramento de ruas e rodovias brasileiras, que até então serviam apenas para controle do fluxo de veículos e pessoas, já podem ser usadas para autuar e multar motoristas infratores.
A Resolução 909 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada em 1º de abril autoriza que autoridades e agentes de trânsito multem motoristas que comentem infrações de trânsito em tempo real, através das câmeras espalhadas pela cidade.
Nada de câmera escondida: condutor deve saber onde está sendo filmado

Importante destacar que, a fiscalização só valerá em vias que estejam sinalizadas sobre o uso do videomonitoramento. Ou seja, o condutor precisa saber que é monitorado, assim como acontece com os avisos de fiscalização com radares ou câmeras que registram o avanço de semáforo.
Em Itapecerica já foram afixadas placas em três ruas onde as câmeras irão monitorar os veículos que cometerem infrações de trânsito. Veja abaixo os locais que estão sinalizados.
Rua Monsenhor Cerqueira
Rua Berlink Araújo
Av. Ministro Gabriel Passos
A resolução determina que o agente responsável por autuar o condutor deverá informar, no campo ‘Observações’, a forma com que foi constatada a infração.

“Não há uma definição do tipo de transgressão que poderá ser autuada pelos agentes. Toda e qualquer desobediência que seja flagrada e que tenha ocorrido em uma via sinalizada pode gerar multa”.

Esse monitoramento, que já existe em muitas ruas, avenidas e rodovias brasileiras, é feito por agentes de trânsito municipais, pelo DER, Polícia Rodoviária e Polícia Militar.
“Não é qualquer pessoa que pode aplicar uma multa. Essa fiscalização por videomonitoramento será feita por agentes qualificados e autorizados por legislação para isso eles têm que especificar na autuação a forma com que a multa foi aplicada.
A fiscalização por videomonitoramento está prevista no parágrafo 2º do artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) desde 1998. O texto afirma que:
“A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas ‘online’ por esses sistemas”.
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