Liminar assinada pelo desembargador proíbe ruído acima de 75 decibéis; mudança foi incluída em projeto de lei que regulamenta funcionamento de dark kitchens.
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) suspendeu a lei sancionada pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que passou a autorizar a emissão de até 75 decibéis em shows na cidade de São Paulo. A decisão, do desembargador Fernando Antônio Ferreira Rodrigues, atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) do diretório paulista do PSOL e liderada pelo vereador Celso Giannazi, e argumenta que a alteração no nível do barulho em grandes eventos foi incluída em um projeto de lei que regulamenta dark kitchens – cozinhas industriais em áreas residenciais -, ou seja, num texto sem conexão com a emenda. “Desde que previamente autorizados pelo Poder Público, os eventos e shows de grande porte, assim definidos em decreto regulamentar, que por sua natureza não ocorrem de forma continuada, estão sujeitos ao limite de pressão sonora RLAqe de 75db (setenta e cinco decibéis)”, diz trecho da lei aprovada pela Câmara Municipal, em novembro deste ano. Para Ferreira, a argumentação do PSOL é relevante, pois “a proposta legislativa original, de iniciativa do Poder Executivo, foi apresentada para estabelecer regras aplicáveis aos estabelecimentos destinados ‘à comercialização de refeições e alimentos essencialmente por serviço de entregas, sem acesso de público para consumo local'”. A decisão do desembargador alega que a mudança nos ruídos em eventos é inconstitucional por não guardar “pertinência temática com o objeto da proposta principal, e ainda foi aprovado, ao que parece, sem estudos técnicos e participação popular”.
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