Santa Casa de Itapecerica publica nota de esclarecimento informando que médico denunciado em vídeo estava em seu horário de descanso

De acordo com a nota publicada pela Santa Casa de Itapecerica, os pacientes não tiveram o atendimento prejudicado, pois os mesmos já haviam passado por triagem, recebido atendimento inicial e passado pelo protocolo de acolhimento com classificação de risco (Protocolo de Manchester), como é praxe no âmbito do SUS. Todos os pacientes haviam sido classificados com a cor verde, o que significava um tempo máximo de espera de 04 horas.

Usualmente, a Santa Casa concede descanso de uma hora para cada plantão de 12 horas e duas horas para os plantões de 24 horas, como no caso em discussão, diz a nota.

Leia abaixo a integra da nota enviada pela Santa Casa de Itapecerica.

A Santa Casa e Maternidade Sant’Ana de Itapecerica é uma instituição beneficente e de assistência social, sem fins lucrativos, que conta com mais de 120 anos de bons serviços prestados à população de Itapecerica e região. A maior parte dos seus atendimentos (aproximadamente 80%) é dedicada ao Sistema Único de Saúde, cuja tabela é notoriamente insuficiente para custear as despesas geradas com a prestação dos serviços de assistência hospitalar.

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Mesmo lutando diariamente contra a falta de recursos, a Santa Casa, em parceria com o Poder Público Municipal, presta atendimentos ambulatoriais e de internação, nas especialidades de clínica médica, cirurgia geral, pediatria e obstetrícia, possuindo excelentes índices assistenciais.

Os médicos que atendem nas dependências do hospital atuam em regime de plantão, de 12 ou 24 horas. Como em todos os serviços de saúde, os plantões têm início diariamente às 07:00h (diurno) e às 19:00h (noturno).

No último domingo (5), o plantão da especialidade de clínica médica estava sendo cumprido pelo Médico plantonista, que havia assumido a escala às 07:00h daquele dia, para uma jornada de 24 horas, até as 07:00h do dia seguinte, 06/06/2022.

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Por volta de 20:30h havia quatro pacientes aguardando por atendimento no Pronto- Socorro da Santa Casa, todos eles já havendo recebido atendimento inicial e passado pelo protocolo de acolhimento com classificação de risco (Protocolo de Manchester), como é praxe no âmbito do SUS. Todos os pacientes haviam sido classificados com a cor verde, o que significava um tempo máximo de espera de 04 horas.

Instantes depois da classificação, que é realizada por enfermeira especialista, enquanto os pacientes aguardavam serem chamados para atendimento médico. O acompanhante de uma delas se dirigiu à área externa do hospital e fez imagens do médico plantonista descansando, em uma cama, em frente a uma televisão ligada. As imagens foram divulgadas com críticas à postura do profissional e da Instituição de Saúde.

O local das imagens é conhecido, no meio hospitalar, exatamente como “repouso médico”. É o local onde estes profissionais, cujas jornadas e horários são notoriamente longos e estafantes, descansam entre os atendimentos.

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No caso dos plantões médicos, que caracterizam serviço contínuo, a lei (art. 71 da CLT1) garante ao trabalhador o gozo de um descanso de até 02 horas. Usualmente, a Santa Casa concede descanso de uma hora para cada plantão de 12 horas e duas horas para os plantões de 24 horas, como no caso em discussão.

A finalidade deste descanso não é só preservar a saúde do profissional, mas a qualidade dos seus serviços, de modo a garantir que os seus pacientes recebam um atendimento tão perfeito quanto possível, o que poderia ser prejudicado pelo cansaço e pela fadiga decorrentes de horas a fio de trabalho ininterrupto.

O Conselho Federal de Medicina dispõe que esta prática não configura nenhuma ilegalidade, desde que seja constatado que não existam pacientes necessitando de atendimento de urgência ou emergência, requisito observado pelo Médico Plantonista.

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A Santa Casa lamenta que o ocorrido haja sido mal interpretado pelos familiares da paciente envolvida no episódio, mas reafirma seu completo e absoluto compromisso com a prestação de uma assistência médico-hospitalar humana, resolutiva e de qualidade.

A Instituição, reitera que todos os atendimentos têm sido realizados respeitando rigorosamente o tempo máximo prescrito pelo Protocolo de Manchester, o que somente tem

1 Art. 71 - Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.

Sendo possível como fruto da conjugação dos esforços da administração, colaboradores e empregados do hospital.

No caso da paciente em questão, entre sua admissão, triagem, consulta médica, diagnóstico, prescrição e administração da medicação, transcorreram exatos 50 minutos, menos de um quarto do tempo máximo de espera para a realização apenas da consulta médica, o que dá a exata medida do compromisso e da qualidade do atendimento dispensado pela Santa Casa.

Por fim, a Santa Casa destaca que o mesmo respeito que exige da sua equipe no trato para com seus pacientes, exige com relação aos profissionais que ali exercem as suas atividades. O direito à imagem e à intimidade são garantidos pela Constituição da República e sua violação pode sujeitar os infratores às penas previstas na lei.

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