Prefeito de Divinópolis anuncia em vídeo liberação do uso de máscaras em locais fechados

Por G1

Em vídeo divulgado nas redes sociais, o prefeito Gleidson Azevedo (PSC) informou que o uso de máscaras em locais fechados será opcional a partir de segunda-feira (21) em Divinópolis.

“Acabei de assinar um decreto que agora a gente, além dos lugares abertos, os lugares fechados também não terá a obrigatoriedade das máscaras”, disse o chefe do Executivo.

O vereador Eduardo Azevedo (PSC) também participou do vídeo e ressaltou que "quem quiser pode continuar usando, mas quem se sente bem em não usar, está livre para usar em qualquer lugar da cidade".

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O uso da máscara em locais abertos se tornou opcional na cidade no último dia 7 e a decisão considerou os apontamentos e os números do Serviço Municipal de Vigilância Sanitária bem como o estágio avançado do processo de vacinação, conforme o Programa Nacional de Imunizações. A decisão foi baseada ainda no fim do estado de calamidade pública estabelecido na forma do Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020.

Na última sexta-feira (11), a Prefeitura já tinha se manifestado sobre a liberação do equipamento de proteção em locais fechados. Na ocasião, o Executivo disse que apenas 45% das pessoas aptas para receber a dose de reforço tinham recebido o imunizante. Na data, a Prefeitura ressaltou que apenas com a adesão da população seria possível liberar o uso da máscara em locais fechados.

A orientação do Estado para a desobrigação do uso de máscara em locais fechados prevê ao menos 80% da população de 5 anos ou mais vacinada com duas doses e pelo menos 70% das pessoas de 18 anos ou mais com a dose de reforço.

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g1 entrou em contato com a Diretoria de Comunicação para saber sobre a porcentagem das pessoas que receberam a terceira dose e se, caso o número tivesse sido alcançado, a Prefeitura não seguiria a recomendação do Estado.

A Diretoria afirmou que, nesta sexta, a vacinação com reforço está em 51,37% e lembrou do mutirão de vacinação no sábado (19). Sobre seguir a recomendação do Estado, a Diretoria disse o seguinte:

"Seguindo a linha consolidada no âmbito do STF, ao reconhecer taxativamente a “autonomia” dos municípios no enfrentamento da pandemia, no tocante à determinação de restrições, isolamentos, etc., sem que a União pudesse interferir; levando-se em conta o encerramento do estado de calamidade pública outrora estabelecido na forma do Decreto Estadual nº 47.891/20, no âmbito do Estado de Minas Gerais, e, ainda, diante do encerramento do “PLANO MINAS CONSCIENTE”, o qual impunha aos entes municipais protocolos específicos; diante da significativa baixa na ocupação de leitos hospitalares, demonstrando eficiência do processo de imunização e, sobremaneira, o estágio avançado do processo de vacinação, conforme o Programa Nacional de Imunizações, indicando um cenário prospectivo favorável, diante da necessidade reprimida quanto à retomada de nossas rotinas, convivências e, sobremaneira, da vida social, após longo período de dois anos de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus SARS CoV-2 (COVID-19), mediante isolamentos, restrições, distanciamentos, etc.; o Prefeito, visando o bem da coletividade, decidiu pela não obrigatoriedade do uso de máscaras por imposição do Poder Público Municipal, sem prejuízo da observância do que dispuserem normas estaduais ou federais a respeito, nos limites do poder normativo de cada ente federativo.

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Cumpre destacar que o Executivo Municipal faz explícita recomendação quanto à necessidade de manutenção dos cuidados pertinente, a fim de se evitar a exposição ao vírus em questão e ao contágio à Covid-19, inclusive, apontando casos específicos em que se aconselha o uso do referido equipamento de proteção individual, na forma como dispuser regulamentos federais".

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