Superintendência de Meio Ambiente de Itapecerica (MG), esclarece os motivos do encerramento da relação existente entre a Prefeitura e a ASCAMARI

A Superintendência de Meio Ambiente, Órgão Ambiental do Município de Itapecerica, vem a público esclarecer e informar à população acerca da real situação que envolveu o encerramento da antiga relação jurídica entre a Prefeitura e a Associação de Catadores de Materiais Recicláveis - ASCAMARI, com a retomada do espaço e de equipamentos até então cedidos pelo município visando o cumprimento de políticas públicas aplicadas às causas sociais e ambientais.

Para quem não sabe, o espaço referido é um galpão construído em lotes de propriedade do município, no bairro Dom Antônio, equipado e mantido pela Prefeitura para subsidiar o serviço de reciclagem, com o propósito de dar destinação final ambientalmente adequada ao lixo reciclável produzido na cidade.

Quando construído e equipado, foi pensado também como um importante instrumento de integração e promoção social, por isso a relação sempre foi formalizada com o terceiro setor. A Associação em questão de fato possui estatuto que cumpre na risca o fim social e ambiental proposto. Mas não basta se atentar somente às letras da lei. O fim proposto deve ser alcançado na prática.

Bem distante das informações veiculadas em textos através das redes sociais da representante legal da Associação, a realidade dos fatos desaponta especialmente a Administração, que foi compelida a adotar medidas legais diante do conhecimento de reiteradas falhas graves promovidas pela Associação na condução dos trabalhos, descomprimido seu próprio estatuto e ferindo regramentos legais de importante impacto.

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O resguardo de direitos personalíssimos envolvidos na questão dispensa maiores detalhes das informações, bastando que fique claro que o município agiu visando coibir ilicitudes que refletem direto no interesse público, mais que um direito, um dever dá Administração zelar pelo cumprimento de seus princípios.

Ademais, o ato passou pelo crivo do Judiciário, foi emanado de uma decisão judicial, nunca houve nesta Administração, assim como não há no caso em questão, qualquer arbitrariedade ou abuso de poder, muito menos interesse em prejudicar engajamentos sociais, pelo contrário, tanto é que pensando sobretudo na causa social foram feitas inúmeras intervenções administrativas visando corrigir as irregularidades e sanar as ilegalidades que provocaram a retirada da Associação, infelizmente em vão.

Não está apto a invocar a justiça social quem não está sujeito e disposto a seguir os padrões mínimos éticos, morais e legais.

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Portanto, fica aqui registrada a real situação que desencadeou no encerramento da relação até então existente entre a Prefeitura e a ASCAMARI, e sobretudo, o desapontamento da Administração que confiou, investiu, e apostou num trabalho que nunca se mostrou sério suficiente no trato com a coisa pública.

Superintendência de Meio Ambiente

Prefeitura Municipal de Itapecerica -MG

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