Adolescente é agredido no centro de Itapecerica (MG), agressor é preso após ser contido por populares

Um adolescente que não teve a idade informada, foi covardemente agredido no final da tarde de domingo (27), na praça Lincoln da Luz Ribeiro, no centro de Itapecerica (MG).

Segundo informações de populares, as agressões só não foram mais graves devido a intervenção de pessoas que passavam pelo local, que contiveram o agressor e acionaram a polícia militar.

Além de ter agredido fisicamente a vítima que é menor de idade, o agressor ainda danificou uma lixeira pública.

Com a chegada da polícia militar o indivíduo foi preso e conduzido a delegacia de polícia civil na cidade de Formiga, para que fossem adotadas as devidas providências.

Continua após a publicidade

A família da vítima, espera contar com a justiça, no sentido de que o agressor seja devidamente punido no rigor das leis.

Nas redes sociais, a mãe do menor agredido publicou um desabafo.

Graça a Deus em casa!! E gente quero muito agradecer o moço que estava passeando com o cachorro, foi ele que salvou a vida do meu filho. E quero muito agradecer vcs pela oração. Ele tá muito machucado mais está bem!! E peço a todos que nos ajude precisamos de justiça!!! Disse a mãe do garoto nas redes sociais.

Continua após a publicidade
Reprodução/Redes Sociais

De acordo com o Conselho Nacional de Justiça, quem comete esse e outros tipos de crimes está sujeito a punições previstas em lei.

Veja quais são as formas de agressão e as penas aplicadas para quem as comete.

Continua após a publicidade

Violência física

Machucar criança ou adolescente, causando-lhes lesões, ferimentos, fraturas, mordidas, queimaduras, hemorragias, escoriações, traumatismos, lacerações, arranhões, inchaços, hematomas, mutilações, desnutrição e até a morte. Para esse crime, o Código Penal prevê detenção de dois meses a um ano ou multa. Caso o fato resulte em lesão corporal grave, a pena sobe para reclusão de um a quatro anos. Em caso de morte, a reclusão é de quatro a 12 anos.

Tortura: ato de constranger a criança com emprego de violência ou grave ameaça causando-lhe sofrimento físico ou mental. A pena varia entre dois e oito anos, aumentada de um sexto até um terço por tratar-se de criança ou adolescente, conforme previsão da Lei n. 9.455/1997.

Continua após a publicidade

Publicidade

Siga o canal do Destak News e receba as principais notícias no seu Whatsapp!