Novas regras para radares nas estradas entraram em vigor neste domingo (01) em todo o Brasil

Dentre as principais proibições estão os radares móveis e fixos escondidos.

Entram em vigor neste domingo (1º) as novas regras de fiscalização por radar nas rodovias federais, estaduais e vias dentro das cidades. Dentre as principais mudanças, estão a proibição de radares móveis e fixos escondidos e a disponibilização dos locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis por parte das autoridades de fiscalização. As medidas foram aprovadas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em setembro.   A matéria continua após a publicidade
De acordo com a resolução, a fiscalização com radar móvel precisará ser feita por agentes de trânsito uniformizados. Os controladores precisam estar visíveis e não poderão mais ser afixados em árvores, marquises e passarelas, por exemplo.
Outra determinação importante é que os radares precisarão ter registrador de imagem. Somente a Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul terá que aposentar 20 equipamentos deste modelo. Deixa de valer, portanto, a palavra do policial, que precisava abordar o veículo para autuá-lo. A exigência do registro de imagem é destinada aos medidores de velocidade, para que armazenem a comprovação do cometimento da infração. 
O Comando Rodoviário da Brigada Militar (CRBM) também tem 20 controladores que não registram imagens. Conforme o coronel José Henrique Gomes Botelho, eles não deverão ser aposentados, pois serão utilizados também para a verificação de ultrapassagens em locais proibidos, não uso do cinto de segurança e a utilização do celular enquanto na condução do veículo, por exemplo. 
— A lista com a localização dos radares móveis nas rodovias estaduais já disponível no site do Comando Rodoviário da Brigada Militar. Basta o motorista acessar o portal irá encontrar as listas de radares móveis e o trecho onde podem existir fiscalização — informou Botelho. 
A primeira lista de trechos rodoviários aptos a serem fiscalizados com radares móveis terá validade de 1º a 9 de novembro. A partir daí, conforme o coronel, a relação dos locais será atualizada a cada segunda-feira.
Polícia Rodoviária Federal (PRF) ainda não informou quando fará a divulgação dos locais dos radares móveis nas rodovias federais do Estado. A assessoria de imprensa no RS disse apenas que a "a pauta está centralizada em Brasília" e que a a "divulgação será nacional".
Em Porto Alegre, a Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC) diz que já está adaptada às novas regras e que a divulgação no site da EPTC da relação dos locais onde ocorrerão as fiscalizações estará disponível no site da empresa pública. 
— Essa era uma das únicas exigências dessa nova determinação que não era usual da EPTC, mas a partir de domingo já estará no site — afirmou o diretor-presidente, Fabio Berwanger. 
As novas regras passam a valer no dia 1° de novembro para todos os novos equipamentos ou aqueles que forem realocados. Aqueles já instalados terão de ser readequados por municípios e órgãos reguladores até novembro de 2021.  

Confira as principais mudanças:

  • Os radares fixos só podem ser instalados em locais onde houver placas de sinalização indicando o limite máximo de velocidade da via.
  • Os medidores de velocidade do tipo fixo não podem ser afixados em árvores, marquises, passarelas, postes de energia elétrica.
  • Onde houver redução de velocidade, deve ser observada a existência de placas informando a redução gradual do limite de velocidade. Em vias urbanas, para velocidades menores que 80km/h, a distância da placa deve ser de 100 a 300 metros. 
  • Fica proibido o uso de equipamentos sem dispositivo registrador de imagem.
  • O uso de lombadas eletrônicas fica restrito a trechos críticos e de vulnerabilidade de usuários da via.
  • Para os redutores de velocidade, realizar estudo técnico, com periodicidade anual, em trechos críticos, com índices de acidentes, ou locais onde haja vulnerabilidade dos usuários da via, de modo a se comprovar a necessidade de redução pontual da velocidade.
  • Os órgãos fiscalizadores deverão disponibilizar, em seus sites, todos os locais passíveis de fiscalização de velocidade por equipamentos portáteis.

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